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10002024 #
Numero do processo: 11080.735589/2018-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. TEMA 736. ADI 4905. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1003-003.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9997360 #
Numero do processo: 18470.726094/2012-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1003-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que proceda a análise do crédito relativo aos saldo negativos de IRPJ no valor total de R$142.852,51 dos primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do ano-calendário de 2002 pleiteado nos presentes autos em cotejo com as informações constantes nos sistemas da RFB e aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e ainda outros documentos que a Recorrente deve apresentar inclusive a respeito da extinção dos IRPJ devidos nos períodos, uma vez que há indícios de que o referido direito creditório encontra-se disponível para compensação dos débitos ali confessados. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9997430 #
Numero do processo: 13936.720175/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente sofreram retenção de IRRF, este deve ser devidamente aproveitado no cálculo do tributo devido. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Não se conhece das alegações recursais que não foram objeto da impugnação, já que, sobre estas, não se instaurou o litigio administrativo.
Numero da decisão: 2201-010.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar exclusivamente de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento parcial para determinar o recálculo do tributo devido considerando a quantidade de meses e 50% dos valores mensais relativos aos rendimentos e ao IRRF informados no comprovante fornecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná para o ano-calendário de 2016. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto (Suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6298942 #
Numero do processo: 12045.000575/2007-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2003 Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.533
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10002095 #
Numero do processo: 10660.720841/2020-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO EXIGÍVEL. Contribuinte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

4758866 #
Numero do processo: 35239.000061/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 301092000 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO. - TRANSPORTE DE CARGA. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA NOTIFICADA - ALTERAÇÃO REGULAMENTAR EXCLUSÃO DE SERVIÇOS. EFEITOS. Uma vez reconhecendo o vicio do acórdão anterior(juízo rescindente), deve ser apreciada toda a questão devolvida a este Colegiado por meio do recurso interposto pelo notifica& (juízo rescisório). O que caracteriza a cessão não é a necessidade permanente do serviço, mas sim como o serviço é prestado. A empresa para fazer prova perante terceiro, no caso o Fisco, teia que apresentar os contratos emites, ou documentos equivalentes, pois conforme previsto expressamente no art 401 do CPC, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. A retenção se dá pela combinação de dois ates normativos: a Lei, que prevê o que se entende por cessão de mão-de-obra; e o Regulamento, que especificará os serviços. Assim, per una questão de paralelismo, da uma forma que se um serviço for incluído hoje no Regulamento da Previdência Social, a fiscalização não poderá retroagir para cobrar a retenção dos 11%, a exclusão de um serviço não terá efeito retroativo para deixar de cobrar o que for retido, ou restituir o que foi recolhido em relação ao serviço excluído. Roam Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para retificar o acórdão n° 2003/2005 do Conselho de Recursos da Previdência Social, e no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário reformando o acórdão recorrido, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10046024 #
Numero do processo: 11080.010263/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (1) por maioria de votos para, observados os demais requisitos da lei, admitir o crédito apurado sobre o frete incorrido nas transferências de produtos acabados, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não o reconheciam; e (2) por unanimidade de votos para que o crédito presumido seja apurado com o uso da alíquota a ser determinada com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo, nos termos da Súmula CARF nº 157, restringindo, contudo, sua utilização à dedução da contribuição devida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.852, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.007723/2007-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10053536 #
Numero do processo: 19515.720436/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 2402-011.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício interposto, já que a parcela do crédito exonerado correspondente a tributo e encargo de multa situa-se abaixo do limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-011.480, de 13 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15504.721986/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Rigo Pinheiro (Relator), Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudio Borges de Oliveira, José Marcio Bittes, Diogo Cristian Denny e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7286923 #
Numero do processo: 36266.012837/2006-21
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2004 a 31/03/2006 PREJUDICIALIDADE DE JULGAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO. O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente. Inexistindo decisão suspensiva da coisa julgada administrativa, não há óbice para o julgamento do recurso interposto. MPF. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento. ISENÇÃO. ATO CANCELATÓRIO. TERCEIROS. A entidade em gozo de isenção também deixa de recolher as contribuições destinadas a terceiros, ou seja, a isenção concedida por força do artigo 55 da Lei n° 8.212/91 alcança as contribuições dos terceiros. São devidas as contribuições previdenciárias a partir da decisão definitiva quanto ao Ato Cancelatório de Isenção. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacifica no sentido de que a alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, quando esta possuir CNPJ próprio. (EAg n° 572.486/MA, Primeira Seção, relator Ministro Humberto Martins, DJ de 7.5.2007). EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.183
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, decidiu-se pela não prejudicialidade em razão de ato cancelatório já julgado pelo CRPS. Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negado provimento ao recurso, vencido o relator que entendeu existir vício insanável no enquadramento do SAT. O Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes se deu por impedido. Presença da Sr a Suzana Soares Melo OAB/SP n° 198074 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

10046697 #
Numero do processo: 11516.720834/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se destinam a trazer à baila novo julgamento do mérito, posto que possuem fundamentação atrelada à existência de omissão, obscuridade, contradição ou, porventura, erro material ou de grafia.
Numero da decisão: 2402-011.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos inominados oposto. Vencidos os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado) e Francisco Ibiapino Luz, que os acolheram, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida; para, saneando a inexatidão material neles suscitada, não conhecer do recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente o conselheiro José Marcio Bittes substituído pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA