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6169756 #
Numero do processo: 13601.000700/2002-47
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA. A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência. IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Constatada a inexistência de crédito no montante em que foi solicitado no processo de ressarcimento do IPI em favor da empresa a compensação só será homologada nos limites do direito creditório reconhecido no processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10314082 #
Numero do processo: 11065.000269/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Alice Grecchi.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4639880 #
Numero do processo: 13502.000435/2003-04
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 20/04/2003 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com vista ao reconhecimento do direito de compensação do crédito-prêmio de IPI, implica renúncia à discussão desta matéria na esfera administrativa. (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes). COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SEGURANÇA DENEGADA. DIREITO INEXISTENTE. As normas que regulam a compensação administrativa exigem que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. A compensação efetuada por força de liminar que veio a ser caçada por acórdão do tribunal não mais prevalece, devendo ser não-homologada pela autoridade administrativa Recurso negado
Numero da decisão: 3401-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4726896 #
Numero do processo: 13982.001120/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e cooperativas de produtores). Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. Os atos cooperativos estavam isentos das contribuições para o PIS e à Cofins na data da ocorrência dos fatos geradores. DESPESAS Havidas com ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, ÓLEO E LUBRIFICANTES, GRAXA, PRODUTOS USADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA E MATERIAL PARA LABORATÓRIO. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis, a energia elétrica, óleo e lubrificantes, graxa, produtos usados no tratamento de águas e efluentes, produtos de conservação e limpeza e material para laboratório não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. APLICAÇÃO TAXA SELIC. Não se revestindo a atualização monetária de nenhum plus, deve ser aplicada, desde o protocolo do pedido, aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal sob pena de afrontar a própria lei instituidora do benefício se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. De outro turno, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se de verdadeiro enriquecimento ilícito da outra parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização pela taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente), quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Júlio César Alves Ramos quanto a taxa Selic. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4641237 #
Numero do processo: 10675.000291/2002-27
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997 COFINS. COMPENSAÇÃO. A alegação de compensação realizada como argumento de defesa não só deve estar em linha com a legislação aplicável ao caso concreto, mas, também, deve estar devidamente comprovada nos autos, o quê não se verifica na hipótese em concreto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N°3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFICIO. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso os termo do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4637641 #
Numero do processo: 16327.002197/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Data do fato gerador: 07/03/1995 DECADÊNCIA. O prazo para a constituição de crédito tributário de IOF é de 05 (cinco) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.650
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10295587 #
Numero do processo: 15553.720261/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IMPOSTO SUPLEMENTAR - MANUTENÇÃO Tendo ao Acórdão de piso realizado a exclusão dos valores efetivamente comprovados e constatando a existência de imposto suplementar a ser pago, este deve ser mantido na autuação.
Numero da decisão: 2002-008.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4641305 #
Numero do processo: 11543.001433/2004-01
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/11/1994 a 29/12/1994 PASEP. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em face da decadência da decadência de o contribuinte repetir o indébito tributário.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10306234 #
Numero do processo: 10120.772240/2021-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 04/11/2021 MULTA ISOLADA. FALSIDADE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A aferição da correção material da conduta do contribuinte que busca à compensação tributária na via administrativa deve ser, necessariamente, mediada por um juízo concreto e fundamentado relativo à inobservância do princípio da boa-fé em sua dimensão objetiva. Tanto o comportamento pretérito da RECORRENTE, inclusive durante o procedimento fiscal, quanto a imediata assunção do DÉBITO, antes mesmo de ser notificada da negativa da compensação, por meio de parcelamento, demonstram de forma inequívoca a boa-fé objetiva da RECORRENTE, apta a afastar o juízo de falsidade.
Numero da decisão: 2402-012.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que negaram-lhe provimento. O conselheiro Diogo Cristian Denny manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.363, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10120.772239/2021-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

4615730 #
Numero do processo: 10680.013546/2005-95
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2000 a 31/08/2005 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N°8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, independentemente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/09/2000 a 31/12/2001 COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. FATURAMENTO. As receitas obtidas pela cooperativa, formada por profissionais da área de saúde - enfermeiros e técnicos de enfermagem - tem origem na prestação de serviços a terceiros, atividade esta que não se caracteriza como ato cooperativo AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFICIO. DÉBITO NÃO CONSTANTE DA DCTF. De se manter a aplicação da multa de oficio sobre o montante de contribuição que, não recolhida, sequer fora informada em DCTF. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, un dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes tennos I) por maioria de votos, em reconhecer de oficio a decadência dos períodos de apuração anteriores a julho de 2000, pela aplicação da regra do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que faziam distinção em relação à existência ou não de pagamentos. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. II) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto à intributabilidade das atividades da cooperativa. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro Miranda. b) negou-se provimento ao recurso quanto ao afastamento da multa de oficio.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO