Numero do processo: 10580.001902/91-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.059
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10183.723255/2013-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
PIS-PASEP/COFINS. DIREITO AO CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme o estabelecido nos incisos III e IX, do art. 3o, respectivamente, da Lei no 10.833/2003 e da Lei no 10.637/2002, somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica. Dessa forma, não são aptos a gerar o direito ao crédito os valores pagos a outros títulos, tais como a demanda contratada, taxas de iluminação pública, juros e multa.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF 188. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa.
Numero da decisão: 9303-015.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para aplicar ao caso a Súmula CARF 188, e para restabelecer as glosas referentes a demanda de energia elétrica contratada pela pessoa jurídica e a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhou pelas conclusões, em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.667, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.723258/2013-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10945.720114/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/2005 a 28/02/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A OUTRAS ENTIDADES. INOCORRÊNCIA.
Os pedidos de restituição enviados pelo contribuinte tratavam de contribuições previdenciárias, não havendo pedido de restituição de contribuições a outras entidades.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO UTILIZADO EM COMPENSAÇÃO.
Não cabe a restituição de valores recolhidos a maior ou indevidamente quando referidos valores já foram objeto de compensação.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. ÔNUS DA PROVA Ao contribuinte pertence o ônus da prova de comprovar os fatos, em sede de pleito de compensação ou restituição de tributos.
Numero da decisão: 2401-012.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10909.723040/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/08/2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR
De acordo com o verbete nº 11 da súmula da jurisprudência do CARF (vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018), não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
Tratando-se de princípios constitucionais, o argumento recursal que almeja a aplicação desses postulados pelo CARF demanda, em última análise, o controle de constitucionalidade, a esbarrar no enunciado sumular nº 2, no sentido de que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Nos termos da súmula nº 126 do CARF (vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019), a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE.
O verbete sumular nº 187 do CARF (vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021) estabelece que o agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
Recurso voluntário conhecido em parte e não provido.
Numero da decisão: 3401-013.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher a preliminar de nulidade, negando provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a)).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 11637.000163/2003-83
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/11/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - MOTIVAÇÃO DOS FATOS INSUBSISTENTE - PROC JIJD DE OUTRO CNPJ - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD DE OUTRO CNPJ", e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-000.386
Decisão: Acordar os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10680.015978/2004-50
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA_ TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, COFINS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4 DA LEI N° 8.212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE,
Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante n° 8, expedida pelo STF, o entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, o prazo para lançamento de oficio das contribuições cuja arrecadação é destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no CTN.
Hipótese em que, tendo havido pagamento antecipado, tem-se na data do fato gerador o termo inicial do prazo de decadência, a teor do artigo 150, §4º do CTN.
COFINS. BASE DE CÁLCULO, INGRESSOS RECEBIDOS PARA REPASSE A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO.
Não integram a base de cálculo da COFINS, por não caracterizarem "receita" os ingressos creditados em favor do sujeito passivo que realiza atividade de intermediação e integralmente repassados a terceiros prestadores do serviço,
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19613.723932/2021-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2017 a 28/02/2017
COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CRÉDITO PLEITEADO.
Cabe ao contribuinte a comprovação da certeza e liquidez do crédito que alega recolhido indevidamente ou a maior, sujeitando-se a não homologação das compensações declaradas.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A tributação das contribuições previdenciárias recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em benefícios como vale-transporte ou convênio médico. Os valores descontados do empregado referentes a tais benefícios fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Numero da decisão: 2002-008.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13749.720398/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE TRANSAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
A transação do crédito tributário traz como consequência a exclusão do direito de contestação do lançamento e/ou da decisão recorrida, não prosperando a pretensão formulada no recurso voluntário interposto face à contrariedade desta ante à posterior extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-011.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no acórdão embargado, alterar a decisão original para não conhecer do recurso voluntário em razão da perda de seu objeto decorrente da extinção do crédito tributário pela transação.
Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram do presente julgamento os julgadores: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10980.724007/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA.
Não se conhece do recurso de ofício interposto contra acórdão que exonerou crédito tributário em valor inferior ao valor de alçada vigente quando da sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103).
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário interposto após o decurso do prazo recursal de trinta contados da ciência do acórdão de impugnação.
Numero da decisão: 1202-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada e do recurso voluntário, por intempestivo.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 18471.002017/2007-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
JUROS DE MORA,
É cabível juros de mora incidente sobre a parte do crédito tributário na condição suspensiva por força da norma contido no disposto no parágrafo 3º do art. 61, da Lei n. 9,430/96, e, não configura afronta direta à norma do art. 151 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a exigência da multa de oficio tão-só quanto aos valores não declarados
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
JUROS DE MORA.
É cabível juros de mora incidente sobre a parte do crédito tributário na condição suspensiva por força da norma contido no disposto no parágrafo 3° do art. 61, da Lei n. 9.430/96, e, não configura afronta à norma do art. 151 do CTN.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.378
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
