Numero do processo: 35464.004311/2006-79
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados.
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por intermédio de empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Inaplicável a análise quanto ao suposto crime de sonegação apontado em tese pelo auditor, visto que a esfera para a recorrente defender não é este Conselho Administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.684
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II)no mérito, em negar provimento recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.010575/95-24
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade
competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
SÚMULA 1 DO 1° CC.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1804-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10675.720041/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS
Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 35419.000224/2006-98
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/02/2005
GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria, em declarar a decadência até 11/1999. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CIN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja recalculada a multa, nos moldes do determinado na Lei 11.941/2009
e, caso seja mais benéfica, seja utilizado esse cálculo.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.003809/2004-88
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVA DOCUMENTAL A prova documental elide o lançamento de oficio quando o auto de inflação
decorre exclusivamente da sua não comprovação.
Numero da decisão: 1102-000.005
Decisão: Acordam os inembros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13807.009864/00-91
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA - CSLL - Tratando-se de tributo em que é de
iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o
respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150
do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos
fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/01-06.086
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11618.003390/2004-70
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS DECORRENTE - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada diferença entre os valores informados ao Estado e à SRF, depuradas as bases podem ser consideradas omissão de receitas, quando o contribuinte não demonstra que o diferencial não se refere a receita da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13891.000022/97-21
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1992
REDUÇÃO DO ITR/92 - LEI Nº 4.504/84
Descabe o benefício. Não há registro em 1991, SRL - Solicitação de Retificação de Lançamento do contribuinte, nem de que tenha sido procedida impugnação do lançamento do ITR/1991. a exigência do crédito tributário não estava suspensa, nem quitada quando do lançamento do ITR/1992.
O VTN utilizado como base de calculo do lançamento foi o valor informado pelo próprio contribuinte na DITR/92. Nenhum laudo técnico ou outro qualquer documento apto a alterar esse valor foi apresentado no processo. O lançamento tributário é procedente.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-30228
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16327.002929/99-61
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1994
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE
SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.001363/2005-42
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DOS FATOS. VÍCIO SANADO. NULIDADE AFASTADA.
Eventual falta de descrição clara e precisa dos fatos pode ser sanada no curso do processo administrativo fiscal, afastando a nulidade do auto de infração.
Hipótese em que a Recorrida proferiu despacho baixando os autos em
diligência, descrevendo minuciosamente as circunstâncias que deram origem ao auto de infração.
Desse despacho teve ciência a contribuinte, que apresentou impugnação e
recurso fundamentados, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa.
IMPOSTO DE , RENDA RETIDO NA FONTE. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE DIRF E DARF. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar tanto a existência do crédito como a
coincidência do débito compensado com os débitos apurados pela fiscalização.
Hipótese em que (a) o valor do débito compensado não coincide com o valor
do débito lançado e (b) a própria contribuinte reconheceu, em momento anterior, que o valor exigido não tinha sido nem recolhido nem compensado.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da
Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da
constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida, selo art. 26-A do Decreto 70.235/72.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçâo e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do
Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
