Numero do processo: 13888.002357/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”
Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.042
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.009605/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO. PROPORCIONALIDADE. DEDUÇÕES. Deve-se excluir do montante a ser tributado o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento do rendimento, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo
contribuinte, sem indenização. Os honorários advocatícios e demais despesas judiciais pagas pelo contribuinte devem ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
(art. 56 do decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).
Numero da decisão: 2201-001.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR parcial
provimento ao recurso para reconhecer a dedução de R$ 14.258,81 a título de honorários advocatícios.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13707.001621/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa: MAED. BASE DE CÁLCULO. A multa pelo atraso na entrega da
declaração é de 1%, ao mês, sobre o valor do imposto devido, observado o limite mínimo de R$ 165,74. Acolhida parcialmente a pretensão do Contribuinte quanto à redução do imposto devido, deve ser reduzido, também, o valor da multa elo atraso na entrega da declaração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.100038/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DIRPF. TROCA DE MODELO. IMPOSSIBILIDADE.
Após o prazo previsto para a entrega da declaração, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.902784/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Direitos
creditórios pleiteados via
Declaração de Compensação Nos
termos do artigo 170 do Código
Tributário Nacional, essencial a comprovação da liquidez e certeza dos
créditos para a efetivação do encontro de contas.
Numero da decisão: 3302-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13603.000649/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NO AJUSTE ANUAL.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Somente são dedutiveis na
apuração do IRPJ os valores que observam as condições fixadas em lei.
TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. Presente dúvida quanto ao
período de apuração no qual poderiam ser contabilizados os tributos
discutidos judicialmente, não subsiste a exigência. COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS. Desconstituidas parcialmente as infrações imputadas no
lançamento, ajusta-se a compensação de prejuízos admitida na decisão
recorrida até o limite legal admitido. CSLL. EXIGENCIA REFLEXA.
Mantém-se a exigência se não observadas as condições legais para dedução,
também na base de cálculo da CSLL, de perdas no recebimento de créditos.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. MULTA
ISOLADA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE
CALCULO NEGATIVAS. Restando controvertida apenas a determinação da
base de cálculo da multa, e evidenciado que o IRPJ e a CSLL recolhidos em
atraso foram determinados mediante a aplicação direta das aliquotas de 25%
e 9%, respectivamente, sobre os valores de cada infração verificada, concedese
a redução, nas apurações mensais, por conta de prejuízos ou bases de
cálculo negativas acumuladas, se evidenciada a existência de saldos
suficientes para tanto.
Numero da decisão: 1101-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11080.900351/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE.
Ano Calendário: 2002
CREDITAMENTO DE CIDE. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INDÉBITO.
O creditamento de CIDE paga a título de royalties para fins de
compensação com débitos da mesma contribuição é faculdade conferida pela MP nº. 2.15970/2001.
A não utilização dessa faculdade não torna indevido o pagamento
efetuado referente a CIDE de períodos posteriores, não havendo qualquer pagamento a maior a ser utilizado em compensação com débito de COFINS.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11030.001416/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PROVA PRODUZIDA PELA FISCALIZAÇÃO COM BASE EM DIRFS DAS FONTES PAGADORAS E COM FUNDAMENTO EM NOTAS DE CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Havendo a fiscalização lastreado o lançamento tributário nas DIRFs apresentadas pelos tomadores dos serviços de frete prestados pelo contribuinte e, igualmente, em notas de conhecimento de transporte rodoviário de carga, igualmente acostadas aos autos, não se pode considerar meras alegações do contribuinte, despidas de conteúdo probatório, como
fundamento suficiente para a invalidade do auto de infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.135
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11065.002676/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Período de apuração: 01/2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO POR MEIO DE DCTF. CONSIDERAR-SE-Á NÃO DECLARADA. A compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional deve ser requerida ou declarada à SRF mediante utilização do programa PER/DCOMP, aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 320, de 11 de abril de 2003. Na hipótese de descumprimento, considerar-se-á não declarada a compensação.
MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A declaração de compensação em DCTF constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a
exigência dos débitos indevidamente declarados, mas por se tratar de
compensação sem utilização do programa PERD/COMP é desprovida de efeitos jurídicos válidos, não estando sujeito à imposição da multa isolada
prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10074.000655/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/01/2002, 11/11/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA.
A revisão aduaneira que implique alteração da classificação
fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à
apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não
constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato
gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMAS AUXILIARES E PARTES E PEÇAS DE USINA TERMOELETRICA. CONCEITO DE GRUPO ELETROGENEO.
O código NCM 8502.39.00 é destinado à classificação de grupos
eletrogêneos, assim considerados aqueles constituídos por um gerador elétrico e uma máquina motriz, que não seja motor elétrico, e apenas quando formarem um corpo único.
Uma usina termoelétrica não é uma unidade funcional e não se classifica como grupo eletrogêneo. Os sistemas auxiliares e as partes e peças de urna usina termoelétrica não podem ser considerados como incorporados a grupos eletrogêneos nem como
componentes de uma unidade funcional, devendo cada um seguir o
seu próprio regime.
Trata-se de matéria cuja classificação fiscal já foi decidida em nível nacional pela Coana/SRF, órgão competente para solucionar
divergências sobre classificação fiscal de mercadorias, nos
termos das Soluções de Divergência nºs 2, 5 e 11/2001 e 1, 2, 3 e 4/2002.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DECORRENTE DE DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NO DESPACHO ADUANEIRO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA (ART. 106, 11, "A" DO CTN) A introdução de bens no Pais sem o correspondente Licenciamento, inclusive o decorrente de mercadoria incorreta descrita no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito, sem prejuízo de aplicação de outras multas (art. 526, II, e § 52, I, do RA/1985 e art. 62, § 12, do Decreto nº 660/1992). A partir da Portaria
Secex ri (2 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de Licenciamento.
Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, "a", do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de Licenciamento.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A classificação incorreta de mercadoria importada implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente quantificada, sem prejuízo da aplicação de outras multas fiscais e administrativas (art. 84, I e § 22, da Medida Provisória n 2.158-35/2001).
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antonio Spolador Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que negaram provimento e apresentarão declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Luiz Becker - OAB/SP 121.255.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
