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4681775 #
Numero do processo: 10880.004918/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO- Comprovado que as receitas tidas pela fiscalização como omitidas referem-se a vendas de mercadorias de terceiros, recebidas em consignação, sobre as quais a empresa auferiu apenas receita de prestação de serviços (comissão sobre vendas), cancela-se a exigência correspondente. LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ a respeito de omissão de receitas aplicam-se aos lançamentos do PIS, Finsocial, Cofins, IRRF e Contribuição Social, eis que afetam da mesma forma as exações. MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO- Aplica-se a fato pretérito não definitivamente julgado a legislação tributária que comine penalidade menos gravosa que a prevista na lei em vigor ao tempo da infração Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93011
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação os itens omissão de receita não contabilizados e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680822 #
Numero do processo: 10875.001273/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Tributam-se na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos decorrentes de Horas Extras Trabalhadas, ainda que pagas posteriormente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NECESSIDADE DE SER ACOMPANHADA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO - A norma da Denúncia Espontânea está prevista no artigo 138 do CTN e determina que esta seja acompanhada, se for o caso, do pagamento devido e dos juros de mora. Em não sendo efetuado o pagamento do tributo devido, descaracterizada está a denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO DE 75% - PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício está consubstanciada em dispositivo legal específico, art, 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa SELIC devidamente comprovada no Auto de Infração, uma vez que o Código Tributário Nacional outorgou à lei (art. 13 da Lei n.º 9.065/95) a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não-integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - OBSERVÂNCIA - Lançamento que trata de cobrar tributo sobre fatos jurídicos tributários, em que o contribuinte, efetivamente, foi beneficiário configura-se em observância ao Princípio da Capacidade Contributiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4682854 #
Numero do processo: 10880.016710/93-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A intimação ao contribuinte para prestar esclarecimentos somente se justifica quando necessários à compreensão da conduta ou do fato sob exame. AUTO DE INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não é insuficiente a descrição dos fatos quando possibilita ao contribuinte deles se defender, com inequívoca demonstração da total compreensão da imputação que lhe é feita. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É legítima a exigência de atualização monetária de depósitos judiciais porque visa, tão somente, neutralizar correção de idêntico valor da conta representativa da origem dos recursos depositados. MULTA DE OFÍCIO. A multa de lançamento de ofício, no percentual de 75%, está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de realização de diligência solicitada pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4681440 #
Numero do processo: 10880.001300/89-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04654
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679928 #
Numero do processo: 10860.002166/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE EXTINÇÃO DO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14960
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4683455 #
Numero do processo: 10880.028678/91-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Impossibilidade de sua cobrança sobre o resultado apurado em 31.12.88, em face do princípio constitucional da irretroatividade, conforme declarado pelo STF ( R 146733-9-SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02420
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4681155 #
Numero do processo: 10875.003086/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se deve conhecer de recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13749
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4679521 #
Numero do processo: 10855.003703/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4682326 #
Numero do processo: 10880.010444/91-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência do lançamento, descabendo à autoridade julgadora de primeira instância aperfeiçoar o lançamento, diante da decadência do direito de a Fazenda Nacional fazer novo lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica e das contribuições lançadas como reflexo, é de se negar provimento ao recurso necessário.
Numero da decisão: 107-07145
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682598 #
Numero do processo: 10880.013856/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 10880.013856/95-20 Acórdão n.º 302-38.015CC03/C02 Fls. 176 Ano-calendário: 1994 Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maio declarou a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38015
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a insubsistência do ITR/94, com base na decisão do STF, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro