Numero do processo: 10880.016859/91-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - LUCROS DISTRIBUÍDOS - DECRETO-LEI N° 2.065/1983 (ART. 8°) - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento decorrente de exigência relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo relativo ao IPI (Ac.: 201-75.991, de 20/03/02), nos termos do relatório e voto que passam aip int ar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.015286/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DO CONSELHO - Não se conhece do recurso e declina-se competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, quando a exigência das contribuições não decorre da matéria fática apreciada no Ato de Infração do IRPJ.
Numero da decisão: 105-15.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10855.004782/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (ÁREA DE RESERVA LEGAL, ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL E ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO). LANÇAMENTO DECORRENTE DE DIFERENÇAS CONSTATADAS ENTRE DADOS INFORMADOS NA DITR E NO ADA.
A rigor não há nenhuma superioridade em termos de credibilidade entre a declaração de ITR (DITR) apresentada pelo contribuinte à SRF e as informações fornecidas pelo mesmo ao IBAMA por ocasião do protocolo do pedido de Ato Declaratório Ambiental.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37646
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o Engenheiro Dr. Hélio José Medeiros, CREA/SP - 0600993086.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10875.000920/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Imprecisão na indicação do enquadramento legal, ainda que tivesse ocorrido, não ensejaria nulidade do auto de infração, tendo em vista a perfeita descrição do fato ensejador do arbitramento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real e demonstrada a impossibilidade da reconstituição da escrita por parte da contribuinte, cabível é o arbitramento do lucro.
DEDUÇÃO DO IMPOSTO. IRRF. EMPRESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – No caso das empresas de propaganda e publicidade, cumprindo à beneficiária dos rendimentos efetuar o recolhimento do imposto retido na fonte sobre os serviços por elas prestados, a não comprovação do recolhimento implica não comprovação da antecipação do imposto, impossibilitando a dedução.
CSLL. PIS. COFINS. Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar questões relacionadas à inconstitucionalidade de dispositivos legais enquanto não declarada pelo STF (Súmula 1º CC nº 2)
MULTA DE OFÍCIO. A multa de 75% se aplcia aos lançamentos de ofício quando não presente a conduta dolosa ou fraudulenta.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 101-95.898
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.013373/91-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - A declaração de intempestividade da impugnação, pela decisão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Concedida a prorrogação de prazo anteriormente prevista no art. 6, I, do Decreto nº 70.235/72, é intempestiva a impugnação apresentada após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da ciência da autuação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05764
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10855.003283/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Exercício: 1980
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Cumpridos os requisitos do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, a empresa tem direito à compensação dos créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Não tendo a decisão judicial disposto de outra forma, a atualização monetária deve ser feita de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 até 31/12/95, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18058
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10860.000608/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES.
CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para avaliar arquição de inconstitucionalidade. As lei nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1º grau, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento da preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10875.001432/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº70.235/72.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 302-36669
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.013944/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão VTNm tributado só poderá ser efetuado pelo autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de recolhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada na CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.000723/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Não se tratando de processo versando sobre constituição de crédito tributário incabível a solicitação de suspensão de exigibilidade de créditos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15062
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
