Numero do processo: 13899.001315/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. APURAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ATÉ O FINAL DO MÊS. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há nulidade no auto de infração, em que se apurou o Imposto de Renda retido na fonte pela fonte pagadora, mas que não fora recolhido. Isto porque a apuração recairá sobre o valor recebido, no total, ao final de cada mês.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10283.005311/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 05/06/2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE.
Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10209.000560/2005-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/06/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI, DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a redução tarifária no âmbito da ALADI Se a documentação apresentada permitir, inequivocamente, rastrearção completa das operações entre as pessoas intervenientes na importação, in casu, A PDVSA, PIFCO e a Petrobras, deve-se reconhecer o beneficio fiscal pretendido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10670.001358/2004-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei if 10,165, de 28/12/2000.
Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor 6 ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática 6 que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10909.002012/2006-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO.
REQUISITOS. A alteração introduzida no art. 1º da Lei 8.989/95 pela Lei 10.690/2006, interpretada literalmente, como impõe o art. 111 do CTN, implica que apenas estão excluídas do favor fiscal as deformidades, congênitas ou adquiridas, de natureza apenas estética e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Comprovada, por laudo médico regularmente expedido, a restrição para o desempenho de funções, é de se deferir o pleito à isenção.
Numero da decisão: 9303-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que dava provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10980.005957/2005-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
MULTA QUALIFICADA SONEGAÇÃO SIMULAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A
utilização de terceiros para ocultar os verdadeiros detentores do capital da sociedade configura ação dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar o crédito tributário correspondente, caracterizando a sonegação definida no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.364
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.002449/98-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo prescricional para o pedido de
repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 72-A do RICARF.
Recurso da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.971
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10166.013482/2002-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - As declarações de compensação resultantes da conversão de pedidos de compensação por expressa determinação legal, considerar-se-ão homologadas tacitamente se transcorrido o prazo de cinco anos, desde a data da
protocolização do pedido, sem que a autoridade administrativa se pronuncie.
Numero da decisão: 9101-001.385
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11065.004163/2005-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LUCRO PRESUMIDO.
Exercício: 2004.
Ementa: Receita bruta é aquela advinda da exploração das atividades que compõe o objeto social da empresa, conceito no qual não se enquadra receita resultante de atividade exercida em caráter eventual. Resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no conceito de receita bruta compõe o lucro presumido pela sua totalidade.
Numero da decisão: 9101-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DECORRENTE DE ROUBO DE MERCADORIA DEPOSITADA. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. O furto da mercadoria mantida sob sua guarda não constitui hipótese de força maior prevista no art. 595 do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 4.543/2002 como causa excludente da responsabilidade do depositário prevista nos arts. 591 e 593 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTO NO ART. 51 DA MEDIDA PROVISÓRIA
135/2003. Para aplicação do comando introduzido pelo art. 51 da Medida Provisória 135/2003 é imperiosa a demonstração do cumprimento de seus dois requisitos, qual seja a de a mercadoria foi extraviada e que os documentos comerciais e de transporte a elas relativos continham descrição genérica.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONTRA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE REVELARIAM, A POSTERIORI, FALSOS. Descabe responsabilizar o depositário pelo imposto que deixou de ser recolhido sobre mercadorias indevidamente liberadas se o depositário não dispunha de sistema que permitisse checar, na íntegra, a legitimidade dos documentos que lhe foram apresentados.
Numero da decisão: 9303-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento a ambos os recursos. O conhecimento do recurso do contribuinte se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
