Numero do processo: 10384.001021/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO PRESTADA NO PRAZO DE VINTE DIAS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
A declaração prestada após início de procedimento fiscal, ainda que no prazo de vinte dias estabelecido no art. 47 da Lei nº 9.430/96, não é hábil para tornar espontânea a denúncia das infrações nela corrigidas.
IRRF. PAGAMENTO A TERCEIRO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA.
Havendo pagamento a terceiro, e não comprovada a operação ou sua causa, é correta a tributação exclusiva na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/95.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de receitas
na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude.
SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. FUNDAMENTO JURÍDICO DA
RESPONSABILIDADE NÃO DECLINADO. EQUIPARAÇÃO À RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde da correta fundamentação jurídica da responsabilidade tributária, a qual deve ser declinada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10825.000132/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CSLL. DÉBITO REMANESCENTE. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
Comprovada, mediante diligencia fiscal, a extinção do débito remanescente em cobrança no auto de infração, cancela se a exigência.Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10855.001993/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO -
Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.017575/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-44668
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 16327.001538/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO — CONCOMITÂNCIA —
Não se conhece da matéria posta aos autos quando esta já foi suscitada em mandado de segurança, , ainda que este tenha sido impetrado anteriormente a lavratura do auto de infração, sob pena de poder haver decisões divergentes nas esferas administrativas e judiciais sobre a mesma matéria.
JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA -
Somente não caberá a exigência de juros de mora na constituição de crédito tributário, relativa a tributos e contribuições de
competência da União cuja exigibilidade estiver sido suspensa, se
acompanhada de depósito judicial integral da importância
questionada - "Súmula 1 0. CC n° 5".
JUROS DE MORA — TAXA SELIC -
A partir de 1°. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais - "Súmula 1 0. CC n. 4".
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO -
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.121
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares; 2) NÃO CONHECER da matéria submetida ao judiciário e, 3) quantos as demais questões recursais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.022587/99-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão aos chamados planos de desligamento voluntário, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas indenizatórias, de que trata o Parecer PGFN/CRJ n° 1.278/1998, aprovado pelo Ministro do
Estado da Fazenda em 17/09/1998, inclusive os motivados por
aposentadoria, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11736
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10980.008754/97-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Não pretere o direito de defesa a decisão singular que indefere pedido de perícia formulado sobre matéria inserida no campo de conhecimento da autoridade julgadora de primeira
instância.
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - OPÇÃO PELO MÉRITO. Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular.
CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL (ART. 2° DA LEI N° 8.200/91) - ERRO NA CONTABILIZAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO A MAIOR - INEXISTÊNCIA.
Nos termos do § 6° do art. 44 do Decreto n° 332/91, a contrapartida da correção monetária especial será creditada em uma conta de Reserva Especial do Patrimônio Líquido. Contribuinte que equivocadamente a registra na conta transitória de correção monetária, mas que promove adições restabelecendo os exatos valores do saldo credor de correção monetária e também do lucro
real, não comete o ilícito de diferimento a maior do lucro
inflacionário.
CORREÇÃO MONETÁRIA ESPECIAL (ART. 2° DA LEI N° 8.200/91) - EXCLUSÃO DE SEUS EFEITOS NO LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A correção monetária especial, facultada pelo art. 2° da Lei n°
8.200/91, visou atualizar o valor de bens do Ativo Permanente e deve ser totalmente neutra do ponto de vista fiscal. A exclusão de seus efeitos na determinação do lucro inflacionário realizado é imperativo que deflui do próprio sistema de correção monetária de balanço, não carecendo de norma específica para que se a promova.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13629.000227/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 103-20706
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13401.000050/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 106-12661
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11516.001099/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - A retificação da declaração é possível mediante comprovação de erro em que se funde. A inclusão ou não dos rendimentos de menor na declaração do responsável é uma faculdade legal que não caracteriza erro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45180
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
