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6931379 #
Numero do processo: 10508.001202/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Incorre em omissão o acórdão que se refere à fundamentação constante de outro acórdão sem mencioná-la expressamente. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a omissão apontada para suprir a fundamentação do acórdão recorrido, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (Vice-presidente), Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6911137 #
Numero do processo: 12448.909388/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6931489 #
Numero do processo: 13971.722455/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração. PER/DCOMP. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. A multa qualificada imputada com base no art. 18, caput e §2º, da Lei nº 10.833/2003, em razão de falsidade de declaração, pressupõe o dolo, a fraude ou a simulação na conduta do contribuinte. Tais hipóteses não restou justificada nos autos, devendo, a multa de ofício, ser reduzida para 50%, nos termos do art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 135, inciso III, do CTN pressupõe que a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta. O sócio-gerente ou diretor deve ter praticado verdadeira atuação dolosa contrária à legislação tributária
Numero da decisão: 1301-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para o percentual de 50% e para afastar a responsabilidade tributária dos sócios. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6877987 #
Numero do processo: 11853.001399/2006-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. COMPROVAÇÃO DO IMPEDIMENTO LEGAL. Havendo nos autos prova de que o sócio da pessoa jurídica participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal, é cabível a sua exclusão da sistemática do Simples por restar configurado o impedimento legal de que trata o inciso IX do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6877930 #
Numero do processo: 13971.720630/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO À AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS REFERENTES À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO COMO SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A subvenção para investimento, para fins de gozo do benefício de não tributação do IRPJ e da CSLL, imprescinde de demonstração clara, efetiva e específica de sua aplicação, pelo beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CUMULAÇÃO DO ANIMUS DO SUBVENCIONADOR COM A EFETIVA APLICAÇÃO DA SUBVENÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. A subvenção para investimento não pode ser rotulada como tal tão somente pela vontade do ente subvencionador. Deve estar presente também a efetiva e específica aplicação da subvenção, por parte do beneficiário, nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, para que reste inafastável sua natureza de investimento. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUBVENÇÃO. REGRA DE TRIBUTAÇÃO. A regra para a tributação do Pis e da Cofins submetidos ao regime não cumulativo contempla todas as receitas auferidas pelas empresas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Excepcionalmente, não se tributam algumas receitas que a lei assim determina. O crédito presumido de ICMS, cujo usufruto do benefício não está vinculado (e comprovado) com nenhuma contrapartida, tem natureza de subvenção para custeio, sobre a qual não existe nenhuma regra excepcional de não tributação. LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. DEDUÇÃO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. VEDAÇÃO. É vedado deduzir, na determinação do lucro real, tributos e contribuições lançados de ofício, cujas exigibilidades encontrem-se suspensas.
Numero da decisão: 1401-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, negar provimento à subvenção para investimentos para efeito de tributação IRPJ, CSLL. Vencidas as Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano; II) Por maioria de votos, negar provimento à subvenção para investimentos para efeito de tributação do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Yoshihara Arcangelo Zanin, Livia De Carli Germano e José Roberto Adelino da Silva. Os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Lívia De Carli Germano acompanharam pelas conclusões; III) Por unanimidade de votos, negar provimento em relação à dedutibilidade do PIS e Cofins e IPI lançados da base de cálculo do IRPJ e CSLL; e IV) Por unanimidade de votos, negaram provimento ao pedido de aproveitamento do saldo negativo. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6946502 #
Numero do processo: 11543.002089/00-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam apreciados no CARF os processos 11543.000963/00-75, 11543.006996/99-31, 11831.000639/99-04, 10880.030991/98-64 e 10783.010462/98-15. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto (Presidente) (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

6904561 #
Numero do processo: 10825.900272/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de Apuração: 31/10/2000 Ementa: IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. É certo que o artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6981607 #
Numero do processo: 16561.720001/2015-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLAREZA DE FUNDAMENTOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL A nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de cerceamento de defesa e violação ao art. 142 do CTN, diante da suposta carência de investigação e esforços da Fiscalização na identificação da infração, não se sustenta quando verificada a adequada instrução da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, bem como fundamentação jurídica clara. Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade do lançamento procedido. PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE OFÍCIO. O conhecimento de alegações referentes à violação de princípios constitucionalmente prestigiados, como fundamento para o afastamento ou a redução de multas, é vedado aos membros deste E. CARF, seja por força do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 ou da Súmula CARF nº 2. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 APURAÇÃO DO LUCRO REAL. AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES. ADIÇÕES E EXCLUSÕES. POSSIBILIDADE. Se cabalmente provado o estorno de lançamento de provisão indedutível efetuado contra conta do resultado ou constatada a sua devida adição ao Lucro Líquido, é certa a neutralidade de tal valor para fins de apuração do Lucro Real, não podendo ser objeto de lançamento de ofício. O valor de crédito presumido adicional de Contribuições Sociais, efetivamente tomado pelo contribuinte, mas não reconhecido pelo Fisco, quando lançado a crédito de contra devedora do resultado, pode ser objeto de exclusão do Lucro Líquido, garantindo a sua neutralidade para fins de apuração do Lucro Real, não configurando infração fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LÍCITA. As multas de ofício que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso voluntário quanto às matérias constitucionais e, na parte conhecida, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6973275 #
Numero do processo: 12670.000237/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2009 IMPEDITIVO LEGAL. A legislação expressamente impede a opção pelo Simples Nacional pela pessoa jurídica que possua débito com a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6879981 #
Numero do processo: 16327.721168/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA - DIREITO DE VERIFICAR VALORES Os prazos de caducidade, como a decadência, visam consolidar situações jurídicas em benefício de uma pessoa em face da inércia de outra. Ora, se inexiste conduta a ser exigida da Fazenda Pública para que esta conteste operações societárias enquanto não repercutirem em fatos geradores tributários, não há que perecer o direito de verificação dessas ocorrências. A decadência pune a omissão. Se o Fisco não foi omisso, não há razão para o estabelecimento de prazos extintivos dos seus direitos. Por isso só consta, no Código Tributário Nacional, exclusivamente a decadência do direito de lançar, uma vez que não é imposto à Fazenda Pública o dever de acompanhar cada um dos itens patrimoniais capazes de refletir no valor futuro da tributação. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - QUITAÇÃO DO PREÇO A quitação do preço na aquisição de participações societárias é condição para a amortização do ágio, mas não se restringe à entrega de pecúnia. A entrega de outras participações também cumpre tal requisito. SUCESSÃO - DIREITO DE APROVEITAMENTO À AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO Há sucessão ao direito à amortização fiscal do ágio nas reorganizações societárias. Como regra geral, há sucessão universal de direitos e deveres nesses eventos. Evidentemente, essa regra não é absoluta, mas só pode ser afastada por expressa previsão legal, o que inexistente para o direito à amortização de ágio. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE NA SUCEDIDA A amortização do ágio contábil corresponde à recuperação do investimento (por equivalência patrimonial ou pelo recebimento de dividendos) e, portanto, não pode ser distribuído aos sócios a título de lucro. Amortiza-se o ágio contabilmente na mesma proporção do aumento do investimento por equivalência ou também pelo recebimento direto de dividendos. Tal amortização tem o propósito de neutralizar o resultado comercial para impedir a distribuição, via dividendos, de valor que não corresponde a um lucro efetivo. Só depois de integralmente amortizado é que o aumento do investimento tem como contrapartida um acréscimo no lucro e aí sim terá repercussão no resultado comercial e, dessa forma, na distribuição de resultado aos sócios. Ainda sim, esse aumento do resultado comercial, seja pela equivalência patrimonial, seja pelo recebimento de dividendos, é excluído do lucro real. Com a amortização do ágio contabilmente ou sem essa amortização, a equivalência patrimonial e a distribuição de dividendos não são tributados da mesma forma. Logo, a amortização contábil do ágio (e do deságio) não produz qualquer efeito fiscal. DUPLICIDADE DE APROVEITAMENTO DA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO Uma aquisição posterior de sociedade em cujo patrimônio há registro de ágio originado em operação de aquisição de uma terceira sociedade pode gerar um segundo ágio com valor composto pelo primeiro ágio; nada obstante, é o segundo e não o primeiro que não poderá ser amortizado na medida da duplicidade.
Numero da decisão: 1401-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a alegação de decadência; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES