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4756293 #
Numero do processo: 10860.002683/2005-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4755606 #
Numero do processo: 10680.003461/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Não tendo expirado o prazo, não há que se falar em decadência. DECISÃO JUDICIAL - Não se aplica ao caso em comento sentença transitada em julgado que possui objeto diferente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4756332 #
Numero do processo: 10875.004060/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Não se caracteriza como realização a simples demonstração do lucro inflacionário realizado sem que o mesmo esteja escriturado na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real e indicado como adição na apuração do lucro real da respectiva declaração. LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser lançado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência. NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A modalidade de lançamento se dá quando o Contribuinte apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento não há que se falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam do art. 173 do CTN. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-15.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4757699 #
Numero do processo: 13602.000303/2004-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426(2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4756521 #
Numero do processo: 10920.003686/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO ESPECIAL PAES -A SIMPLES OPÇÃO É INSUFICIENTE PARA PRODUZIR EFEITOS LEGASI - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A OPÇÃO PELA RELAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM CONSOLIDADOS - DECLARAÇÕES RETIFICADORAS - ESPONTANEIDADE -PROCESSO DECORRENTE - A simples alegação, essa comprovada, de que a recorrente formalizou opção pelo PAES não impede a fiscalização de constituir crédito tributário que não esteja expressamente relacionado entre aqueles incluídos na consolidação do parcelamento. Esse aspecto se toma relevante no presente caso, uma vez que o prazo para oferecer a relação de débitos que a empresa pretende ver incluídos no PAES se encerrou em 28.11.2003 e o auto de infração somente foi cientificado à recorrente em 19.12.2003. A apresentação de DIRPJ e DCTF estando a empresa sob intimação fiscal se apresenta inócua porquanto despida a empresa da necessária espontaneidade. Sendo processo decorrente, é aplicável a mesma decisão prolatada no processo principal, à falta de razões de fato e de direito diferenciadas, pela aplicação do princípio da decorrência processual.
Numero da decisão: 105-14.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4757754 #
Numero do processo: 13609.000569/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL — FALTA DE RECOLHIMENTO — Constatada a falta de recolhimento da Contribuição social sobre o Lucro Liquido, impõe-se o lançamento de oficio. MULTA DE OFÍCIO — A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio. PEDIDO DE RESSARCIMENTO — REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE — Havendo decisão definitiva em desfavor do sujeito passivo, toma-se inviável novo exame da matéria. PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, 1° CC). JUROS DE MORA — SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4,do 1° CC).
Numero da decisão: 105-16.271
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4758116 #
Numero do processo: 13819.002121/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ Exercício. 1997 Ementa: Ementa LUCRO INFLACIONÁRIO -LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser realizado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.O fato de no período da cobrança através auto de infração não mais existir a possibilidade de geração de lucro inflacionário não elide a tributação do valor mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado de exercícios anteriores. LUCRO REAL — DEDUÇÃO — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Correta a glosa das deduções a título de Imposto de Renda Retido na Fonte cuja comprovação não foi feita pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.036
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4756386 #
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas, mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo decorrente, é de se prover o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-14.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL para DAR provimento total ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4754966 #
Numero do processo: 10283.000196/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido se conhece somente na parte relativa à justificativa da perempção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.951
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quinta Câmarà do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757473 #
Numero do processo: 13005.001227/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BEFIEX - ATRIBUIÇÃO DE NOVO PRAZO - ADITIVO AO TERMO DE APROVAÇÃO BEFIEX - UNICIDADE DO PROGRAMA . FRUIÇÃO CONJUNTA DOS BENEFÍCIOS - OMISSÃO DOS BENEFÍCIOS VINCULADOS AO IRPJ NOS ATOS ADMINISTRATIVOS - A adesão ao programa BEFIEX assegura à empresa validamente participante a fruição do conjunto de benefícios fiscais vinculados ao II, IPI e IRPJ por todo o prazo de vigência do programa. A omissão no ato administrativo de adesão ao programa não representa- tolhimento ao uso dos benefícios do IRPJ, mesmo diante da expressa concessão dos benefícios do II e IPI, perante a unicidade do programa. A atribuição de novo prazo ao programa, por aditivo validamente acolhido pela fiscalização, e que traz explicitados apenas os benefícios do II e IPI não representa impedimento ao uso dos benefícios do IRPJ, já que formam um conjunto vinculado à participação no programa. Trata-se da mesma omissão encontrada no termo de aprovação e adesão ao programa que não representou na visão da fiscalização impedimento aos benefícios do IRPJ na fase inicial do programa. A atribuição de novo prazo com cumprimento integral das metas pela empresa deve lhe assegurar a fruição total do conjunto de benefícios fiscais previsto pelo Decreto-lei n° 1.219/72, representado pela redução do II e do IPI e pela exclusão na formação do lucro real de parcela proporcionada às exportações e compensação dos prejuízos no prazo de seis anos sem o limite imposto pela Lei n° 8.981/95. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello