Sistemas: Acordãos
Busca:
4736667 #
Numero do processo: 18192.000307/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/10/2006 LAVRATURA FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO, NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.448
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736678 #
Numero do processo: 35564.005833/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS. A verba paga pela empresa aos segurados EMPREGADOS por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal Previdenciário, nos termos do art. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737107 #
Numero do processo: 35369.001893/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A MAIOR OU INDEVIDOS. A restituição é condicionada a existência de recolhimentos a maior ou indevidos em favor da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.734
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738686 #
Numero do processo: 17546.001142/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores lançados, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas sobre o valor de alimentação; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150, do CTN. Redator designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4735892 #
Numero do processo: 10680.008541/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.838
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 169,50 de despesa médica. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Guilherme Barranco de Souza que acolhiam as despesas médicas comprovadas mediante as declarações dos respectivos profissionais
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737133 #
Numero do processo: 11080.000546/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2001 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Comprovado com documento hábil e idôneo a efetividade da despesa médica, deve-se restabelecê-la, na parte correspondente aos dependentes declarados. MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO. A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da. Lei Nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por infrações legislação tributária independe da intenção do agente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas módicas no montante de R$ 2.689,99, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735734 #
Numero do processo: 10855.000466/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. O crédito tributário decorrente de infração, cujo mérito não foi impugnado, não pode ser considerado matéria não impugnada, no caso de a impugnação conter preliminar de nulidade do lançamento, que se acatada implica em cancelamento da totalidade do crédito tributário apurado no Auto de Infração. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O ITR é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos da data do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, determinando a extinção do crédito tributário controlado neste processo e no processo 13876.000399/2008-37, ambos alcançados pela decadência. Os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Eivanice Canário da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4°, do CTN, exeto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735414 #
Numero do processo: 35415.000552/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2003 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 07/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitou a preliminar de decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos : a) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736366 #
Numero do processo: 13736.001098/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOPRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735202 #
Numero do processo: 10932.000496/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTOS - SEGURADOS EMPREGADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no Intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado cru 27/03/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 31/03/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.985
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA