Numero do processo: 10880.040359/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. APRECIAÇÃO E DECISÃO DE PEDIDO DE PERÍCIA - Apresentada a impugnação, na qual foi requerida perícia, atendidas as exigências do artigo 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, quais sejam: a) exposição dos motivos que a justifique, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados; e b) o nome, endereço e qualificação profissional do perito indicado, a autoridade monocrática, quando do julgamento de primeira instância, nos termos do artigo 18 do já citado decreto, deverá decidir - deferindo ou indeferindo -, expressamente, sobre o pedido de perícia. Se não o faz, cerceia o direito de defesa do contribuinte. INFORMAÇÃO FISCAL - Originariamente, o artigo 19 do Decreto nº 70.235/72 previa que " o autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação". Tal dispositivo foi expressamente revogado pelo art. 7º da Lei 8.748/93. A partir daí, não existe mais previsão legal para a manifestação do autuante ou de outro servidor, após a impugnação . No entanto, tal manifestação poderá, eventualmente, ocorrer, situação em que, a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, inciso LVI), será dado conhecimento de seu inteiro teor ao contribuinte e reaberto o prazo para impugnação. Caso não ocorra a ciência do contribuinte e a reabertura do prazo, haverá cerceamento do direito da ampla defesa. NULIDADES - São nulas as decisões proferidas com cerceamento do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73593
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1º grau.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.004456/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova, para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - o imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, no segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.002073/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Preexistência de ação judicial com depósitos de garantias. Suspensão da exigilidade do crédito tributário . Declarada a suspensão da cobrança do credito tributário, objeto da peça básica de lançamento (art. 62 do Decreto nr. 70.235/72), nada subsiste a prover no recurso voluntário. Recurso que, por isso, perde seu objeto; dele não se conhece.
Numero da decisão: 203-05311
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10920.001280/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - I) PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS - O parcelamento do débito e seu cumprimento caracterizam moratória, portanto, suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não se exclui da opção ao SIMPLES a empresa que obteve parcelamento de seus débitos junto ao INSS e não está inadimplente com as respectivas parcelas. II) PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN - Por falta de apresentação de provas pela Administração Tributária quanto à existência de débitos junto à PGFN, inscritos em Dívida Ativa da União, sem a exigibilidade suspensa, e pelo fato de não ter sido nem ao menos apreciado tal evento por ocasião da análise da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão à Opção pelo Simples - SRS, não há que se excluir a empresa da opção ao SIMPLES por este motivo. Em razão da adesão ao REFIS, seus débitos estão parcelados e/ou reparcelados.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Ricardo Leite Rodrigues. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10930.000835/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337-RN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-74106
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.030360/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas de inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição compensação pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14068
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.000289/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - Explorar, ainda que mediante contratação de serviços de terceiros, estabelecimento de pré-escola, caracteriza o exercício da atividade assemelhada à de professor, excluída do SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12409
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10909.001742/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - O direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento da contribuição fenece em 10 (dez) anos, contados da data prevista para o seu recolhimento (arts. 102 do Decreto nº 92.698/86; 9º do Decreto-Lei nº 2.049/83 e 45 da Lei 8.212/91). Preliminar Rejeitada. FINSOCIAL - JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios, pela não disponibilização do valor devido ao Erário (Decreto-Lei nº 1.736/79, art. 5º). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) - Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - 1) Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional e ADN COSIT nº 01/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06655
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de decadência, Vencidos os conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. No meríto, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10882.003988/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LEI Nº 9.718/98. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. INEFICÁCIA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento, face de sua revogação pelo art. 47-IV da MP nº 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.061310/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL PELA AUTORIDADE JULGADORA A QUO - NULIDADE - 1) A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, regulamentada pela Portaria SRF nº 4.980/94, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, de modo a alterar a exigência impugnada, agravando os termos da exigência inicial. 2) Com efeito, falece competência às Delegacias da Receita Federal de Julgamento para agravar a exigência tributária original, sendo nula a decisão de primeira instância que adota tal procedimento. 3) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam (art. 248 do CPC). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-72973
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão e os autos dela recorrrente.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
