Numero do processo: 13502.000527/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18598
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.003427/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA. O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto ri° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.633
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10410.006358/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/10/2002, 30/11/2002
FALTA DE PAGAMENTO
A falta e/ou a insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada
em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos .
valores devidos, acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS
A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às
diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da
contribuição declarada e os efetivamente devidos, tornou
definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de
infração.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador 31/12/1998 .
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.800
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10768.004770/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/0411998, 31/05/1998, 30/06/1998, 3 1/07/1 998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
2810211999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999,
31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001,
31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001,
31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001,
31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,
30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/12/2002
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR CTN.
PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. 1NAPLICABELTDADE. SÚMULA
VINCULANTE DO STF 1\12 8/2008.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146,
III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o
Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8212/91, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei
complementar.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita FederalT si com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999,
31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001,
31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001,
31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001,
31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,
30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/12/2002
INCONSTITUCIONALIDA.DE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por
razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso
administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado
Federal, suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de
autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da
República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da
Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 3/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999,
31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001,
31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001,
31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001,
31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,
30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/12/2002
CONTRIBUINTES. COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
Aplica-se às cooperativas de crédito a legislação da contribuição para o PIS relativa às instituições financeiras.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
Não se aplicam às cooperativas de crédito as deduções previstas
na MP n2 2.158-35 que se destinam às cooperativas de produção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81303
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência dos períodos de 01/1998 a 04/1998; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gudão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Leticia Fernandes de Barros, OAB-MG 79.562.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10166.000848/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSÓRCIO - INFRAÇÕES DIVERSAS — PROVA - Não elididas, com prova robusta, as acusações tipificadas e comprovadas pela fiscalização, é de se manter as penalidades aplicadas, decorrentes de sua prática. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13907.000251/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsep
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF,
por conta de processo judicial çle outro CNPJ. Tendo sido comprovada a regularidade e existência Tfiedi'da judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.544
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Fabiola Cassiano
Keramidas, que não conheciam do recurso em razão da opção pela via judicial e davam provimento parcial para excluir a multa da parte concomitante. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.001378/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 3 1 /07/2002, 3 1 /10/2002, 31 /01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 3 1/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
IPI. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
A falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIM/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/2002 (art. 57 da Medida Provisória nº 2.258-35/2001).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.233
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Antonio Francisco, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13055.000199/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÕES POR ENCOMENDA. CÔMPUTO DO VALOR DA INDUSTRIALIZAÇÃO.
No cálculo do crédito presumido de IPI devem ser considerados
os valores referentes às industrializações promovidas por
encomenda.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS FRENTE A COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos feitas perante cooperativas devem ser
computadas n6 cálculo do crédito presumido de IPI.
SELIC. Ressarcimento
A Selic deve Ir computada ao valor do ressarcimento postulado por conta do crédito presumido de IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.924
Decisão: ACORDAM Os Membros di Terceira Câmara do Segundo- Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recursd, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, em dar provimento em relação à industrial+ação por encOrneuda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra eto; II) por I unanimidade de votos, em dar provimento quanto às aquisições das coope ativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio B zerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior à revogação da isenção co cedida às mesirnas); e III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização m netária (Selic), admitindo-a a partir da data de • protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Gonselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dant. s de Assis
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13558.000378/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12701
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.011665/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01 /07/1999 a 31/01/2004
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o
direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito
tributário do PIS. Súmula Vinculante nº 8, do STF.
BASE DE CÁLCULO. FATURAM ENTO.
O faturamento (venda de mercadorias e serviços), base de cálculo
do PIS definida na Lei nº9.715, de 1998, corresponde ao produto
da atividade econômica do contribuinte, não sendo necessário que
a receita seja oriunda de atividade expressamente definida no
instrumento constitutivo da pessoa jurídica.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE
CREDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO
CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO DO PIS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
10.637/2002.
Por determinação legal (Leis nºs 9.718/98 e 10.637/2002), e para
fins de apuração da PIS, considera-se receita financeira a variação
cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No PIS
não-cumulativo, a variação cambial passiva equipara-se a despesa
financeira.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
MULTA DE OFICIO. CARÁTER CONFISCATORIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao
legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a
multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81712
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos.
a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores
ocorridos até 30/11/2000. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que reconheciam a
decadência para os fatos geradores ocorridos até setembro de 2001; b) por maioria de votos,
para excluir da base de cálculo do PIS o valor das transferências de créditos do ICMS, incluído
nas demais receitas tributadas pelo PIS, conforme demonstrativo do voto. Vencido o
Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que apresentou declaração de voto e deu provimento
parcial, também, para, no período da cumulatividade, excluir as receitas de variações cambiais,
mantendo a adição das despesas de variação cambial excluídas, afastar a concomitância com o
Judiciário e excluir da base de cálculo as receitas portuárias; e c) por unanimidade de votos,
para excluir as receitas do MAE, em razão da Lei nº 9.718/98. Os Conselheiros Fernando Luiz
da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes acompanharam o voto
do Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Esteve presente ao julgamento, já tendo feito
sustentação oral em 04/09/2008, o advogado da recorrente, Dr. Sérgio Adolfo Eliazar de
Carvalho, OAB-MG 41.311.
Nome do relator: Walber José da Silva
