Sistemas: Acordãos
Busca:
4686458 #
Numero do processo: 10925.000875/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DE SEIS MESES ATRÁS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - Quando da análise dos pedido de restituição/compensação de tributos cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, deve ser observado o previsto no item 32, letra "c", do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, que determina que o prazo inicial para contagem do prazo decadencial dos cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, seria, conforme o caso a data do trânsito em julgado da decisão judicial ou a data da publicação da declaração e inconstitucionalidade da lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente De Dirlei de Assunção. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helefla Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684851 #
Numero do processo: 10882.002684/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da COFINS o faturamento, nela se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrá-la para efeitos de apuração, especialmente por não haver dispositivo legal que expressamente autorize a sua exclusão. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO LEGAL. Estando previsto em legislação ainda vigente, a sua exigência não pode ser abolida administrativamente. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. À autoridade administrativa cabe, tão-somente, cancelá-la integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la em sua integralidade. MULTA MORATÓRIA. HIPÓTESE DISTINTA. É descabido pretender que um dispositivo legal, que dispõe sobre multa moratória, possa ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685628 #
Numero do processo: 10912.000920/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. ÁREAS IMPRESTÁVEIS E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Devem ser comprovadas por órgão competente, federal ou estadual. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - É exigível, consoante Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, § 1, c/c o art. 580 da Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, não se confundido com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso a que dá provimento, em parte.
Numero da decisão: 203-05444
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4687318 #
Numero do processo: 10930.001859/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15,16 e 33, do Decreto nr. 70.235/72). Ausência da declinação da parte que se recorre, da decisão singular. Recurso a que não se conhece, por inepto.
Numero da decisão: 203-04999
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por inépcia. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4683576 #
Numero do processo: 10880.030353/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas de inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a MP nº 1.110/95, de 31/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição compensação pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14067
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687359 #
Numero do processo: 10930.001958/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/VTN - A teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, pode a autoridade administrativa rever o VTNm, base do lançamento do ITR, com base em Laudo Técnico que atenda aos requisitos da ABNT e esteja acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Atendendo o Laudo a tais requisitos e trazendo elementos que dê convicção ao julgador, nada resta senão rever o lançamento retificando-o. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71738
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4686780 #
Numero do processo: 10925.004351/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. RETIFICAÇÃO DA DITR - A retificação de dados informados na declaração depende de comprovação de erro de fato no seu preenchimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05790
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4685452 #
Numero do processo: 10909.001941/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Exclui-se do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de perfuração de poços, por se tratar de atividade que depende de responsável técnico para elaboração de projeto e acompanhamento do serviço, com habilitação profissional legalmente exigida pelo CREA (inciso XIII, do art. 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4686153 #
Numero do processo: 10920.002348/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em setembro/2002, data em que o recorrente protocolou o pedido. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art.150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78458
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para adotar o prazo decadencial de dez anos (cinco mais cinco) do pagamento. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4688128 #
Numero do processo: 10935.000820/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm -, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. O Laudo deve se referir ao imóvel objeto do lançamento. RESERVA LEGAL - A área relativa à reserva legal deve ser considerada pelo lançamento quando comprovada por Laudo Técnico e devidamente averbada no registro imobiliário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo