Numero do processo: 35078.000343/2006-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/02/2001 a
30/03/2001
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as
regras do Código Tributário Nacional.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. •
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. E a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado . pelo Exm° Senhor
Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.981
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37280.002051/2005-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1997 a 30/09/1997
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO/DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.964
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho
Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35437.000624/2005-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1995 a 30/04/1995, 01/02/1996 a 31/05/1996
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.927
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso : nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35544.000256/2005-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1977 a 31/03/1995
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA NO LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DAS AUTUAÇÕES.
O auto de infração e os lançamentos devem ser precedidos de
MPF, sob pena de nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.004
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37530.000252/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2003
Ementa: TRABALHADOR AVULSO. OPERADOR PORTUÁRIO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 205-00.282
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 12045.000210/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
Ementa: Constitui infração a empresa deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
Ocorrência de circunstância atenuante e primariedade relevam a multa, de acordo com o art. 291, §1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, não obstante, ser procedente a autuação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.356
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35232.000358/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. OMISSÃO DE PAGAMENTOS.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.321
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Valdeci Laurentino da Silva, OAB/PE n° 524-0.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 12045.000092/2007-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a30/04/2003
Ementa. SEGURADO CONTR113UNTE INDIVIDUAL AUD5NOMOS TRANSPORTADORES. SEST/SENAT. TAXA SELIC INCIDÊNCIA.
É devida pela empresa a contribuição incidente sobre remunerações
pagas, devidas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais na categoria de transportadores autônomos, bem como aquela destinada ao SEST/SENAT.
É cabível a cobrança de juros de mora sobe as contribuições
previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia- SELIC
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.308
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35374.000010/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/10/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.317
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35348.005534/2006-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91, " o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo III, inciso II, e 176, do Códex Tributário.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 13, parágrafo único, da Lei n° 8.620/1993, c/c artigo 660, inciso X,
da Instrução Normativa n° 03/2005.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar referente a co-responsabilidade dos sócios. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência. III) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência junho/2001. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e
Osmar Pereira Costa, que votaram por declarar a decadência das contribuições correspondente aos fatos geradores ocorridos até a competência até 11/2000 e décimo terceiro salário de 2000.
IV) No mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Guilherme Barranco de Souza, OAB/SP 163605.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
