Numero do processo: 13886.000281/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até antes da vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva (Relator). Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13888.000828/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
O indeferimento do pedido de restituição tem como conseqüência a impossibilidade de manutenção da compensação dos créditos tributários.
AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A menos que a ação judicial tenha por objeto as compensações realizadas antes da sua impetração, não há meios de serem validados os procedimentos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80604
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13977.000121/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado.
RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A restituição é precedida de apuração de liquidez e certeza do seu valor. É necessário provar que o fornecedor da recorrente, que aplicou alíquota a maior de IPI, recolheu este imposto em valor maior que o devido e, em assim procedendo, não aproveitou este valor por algumas das formas permitidas em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79007
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13884.001121/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos destinados ao uso e consumo e produtos destinados ao ativo permanente, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11122
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13888.001376/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1992 a 31/12/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contados a partir da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. (Precedente: Acórdão nº 202-16.357). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80824
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 13739.000229/89-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita operacional: configura-se pela diferença de registro a menor de venda de mercadorias no Livro Diário, comprado com as registradas no Livro de Registro de Saídas. Esse fato autoriza presunção de redução da base de cálculo da contribuição social em tela, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68293
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13822.000034/95-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art.62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94 - FATO GERADOR - São aquelas ocorrências elencadas no art. 29, CTN, sendo que são consideradas, para exigência do ITR, no primeiro dia do exercício lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09549
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13819.002269/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/08/2001
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de utilização dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS, ISENTOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12300
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13706.001312/88-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita nos registros fiscais e contábeis: 1) a existência de depósitos bancários em motante superior ao das receitas registradas autoriza presunção de que o excedente desses depósitos decorrem de receitas à margem de seus registros fiscais, ressalvado à contribuinte, comprovamente, demonstrar que eles têm origem legítima, não decorrente de venda de mercadorias ou de serviços. 2) Suprimentos a caixa - Não demonstrando a empresa a origem e efetiva entrega dos recursos supridos, enseja-se a presunção de omissão de receita. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68442
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 19515.002352/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO INTEGRAL DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora.
TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito: a) em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
