Numero do processo: 10283.002501/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Se o contribuinte não contesta expressamente o auto de infração, considera-se que a matéria não foi impugnada nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, sendo mantido o lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74375
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10410.000765/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração; 2) DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional; E 3) DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito da administração tributária homologar o lançamento ( Precedentes do STJ) - Preliminares rejeitadas. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, quando o lançamento decorre de procedimento de ofício - JUROS DE MORA - O artigo 192, § 3º, da CF/98 depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. Tanto a Lei nº 8.218/91, que institui a TRD, quando a Lei nº 9.065/95, que manda aplicar a Taxa SELIC, dispõem de forma diversa e estão de acordo com o CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08285
Decisão: I)Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e arguição de inconstitucionalidade; II)pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Lina Maria Vieira e Maria Teresa Martínez López; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10384.001431/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - Submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10450
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.003883/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA. Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10283.007505/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. Não é requisito à isenção do IPI de que trata o art. 9º do DL nº 288/67, na redação vazada nos termos da Lei nº 8.387/91, a apresentação de DCR, documento vinculado com o imposto de importação. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76285
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10380.003668/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe a Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XII, alínea "a" e IN -SRF nº 9/99, não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas à importação de produtos estrangeiros, para comercialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10410.001902/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pelo artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04461
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10305.001129/94-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASEP - RECURSO DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO ANTES DE EXCLUÍDA A ESPONTANEIDADE - Correta a decisão da autoridade monocrática que deduziu a exigência parcela do crédito tributário que havia sido paga, de forma espontânea, antes da lavratura do Auto de Infração. MULTA - Com o advento do art. 44 da Lei nr. 9.430/96, a multa por lançamento de ofício deve ser reduzida para 75%, inclusive de forma retroativa, como bem reconheceu o ADN COSIT nr. 01/97. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-05392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10325.000549/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11467
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10425.000673/96-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O Laudo Técnico de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
