Numero do processo: 13433.000278/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - UNICIDADE PROCESSUAL - A formalização de autos de infração em um único processo ocorre quando a prática de infrações a dispositivos legais relativos a uma imposto implica exigência de outros impostos e contribuições e a comprovação dos ilícitos depende dos mesmos elementos de convicção. Não estando presentes os pressupostos acima, os autos de infração são formalizados em processos distintos. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de recolhimento dos valores devidos de imposto ou contribuição enseja lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07247
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13121.000061/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO INADEQUADO - A apresentação de Laudo Técnico inconsistente não opera efeitos tendentes a reduzir o VTN relativo a imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05440
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13312.000389/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO E O ESCRITURADO. Se o fundamento do lançamento são as diferenças encontradas pelo Fisco entre o declarado pelo contribuinte à Administração Tributária e os valores registrados nos livros de registro de saída de mercadorias, não se identifica conexão com eventual lançamento de IRPJ. Por tal, desconhece-se das matérias sobre aquele lançamento, vez que estranha aos autos. MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO. Toda multa de ofício, ao ser majorada, deve sê-lo motivadamente pelo autor do procedimento, apontando os fatos que se subsumem à hipótese legal de majoramento. Se o lançamento carece desta motivação, não pode prevalecer a exasperação da mesma, e nem pode a autoridade julgadora suprir tal falha do lançamento. Por tal, reduz-se a multa de ofício para 75%. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13502.000263/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.440/97 - O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75636
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13408.000031/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO. TÁXI. O cumprimento de exigências expressas na lei que concedeu isenção permite a concessão do benefício. A lei instituidora do benefício da isenção na aquisição de veículo destinado ao transporte de passageiro na modalidade de táxi não prevê que tal atividade seja exclusiva. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 203-08026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13629.000099/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10050
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13502.000147/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. HIDROGÊNIO. CONSUMO NO PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO. CONTATO DIRETO COM PRODUTO FINAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. O hidrogênio, quando empregado no processo industrial de redução dito hidrogenação, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado no cálculo do crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão da água desmineralizado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lépez, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Valdemar Ludvig; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao hidrogênio; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13603.002125/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nula decisão que, ao contrário do afirmado, examina as alegações de defesa apresentadas. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade, assim como acerca da imprestabilidade da Taxa SELIC como juros moratórios, já que deve obediência às respectivas leis de regência. PIS - LANÇAMENTO - Para infirmar o valor lançado, incumbe ao impugnante provar os fatos extintos ou modificativos do direito do autor, juntado os documentos que façam prova do fato alegado. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte. (D.O.U. de 08/03/2004)
Numero da decisão: 202-14869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13147.000082/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - O sujeito passivo do ITR, de acordo com o artigo 31 do Código Tributário Nacional, é o proprietário do imóvel, ou o possuidor a qualquer título. O lançamento, portanto, pode ser dirigido, no caso da propriedade e da posse serem atribuídas a pessoas diferentes, a qualquer deles. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06462
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13530.000046/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75139
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
