Numero do processo: 10630.001553/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2000 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido, por preclusão.
Numero da decisão: 201-81452
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10746.001642/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O art. 147, § 1, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação de fato que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta nulidade da decisão por preterição do direito de defesa e, ainda, causa a supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03103
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10725.000195/89-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo. Recurso de que não se toma conhecimento por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05107
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 10830.003044/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - Existindo denúncia espontânea, inaplicáveis às penalidades previstas nos parágs. 2o., 3o. e 4o. do art. 11, do DL No. 2065/83 e alteração do artigo 27 da Lei 7.730/89, no caso de apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração de Contribuições de Tributos Federais. Exigência Fiscal improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67490
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10675.001093/89-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITAS OPERACIONAIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Caracterizam-se como omissão de receitas os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, contabilizados a título de aumento do capital social, se não ficar comprovada a origem e efetiva entrega dos numerários supridos, coincidentes em datas e valores. Irrelevante a simples prova da capacidade financeira e econômica por parte dos supridores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05657
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10768.036636/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto indispensável à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendido quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ, se este descreve a omissão apurada e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68271
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10768.022914/88-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IAA - Contribuição e Adicional - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica na exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 50%. Reincidência não caracterizada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-03007
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10680.001305/94-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - DESCONTOS INCONDICIONAIS. Após a edição da Lei nr. 7.798, de 10.07.89, ficaram defesos, concedidos a qualquer título. O artigo 15 da citada lei alterou o artigo 14 da Lei nr. 4.502/64. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08156
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10820.001683/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Os juros de mora são devidos qualquer que seja a causa determinante do não recolhimento do tributo no prazo de vencimento legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
Estando a compensação realizada pelo sujeito passivo em desacordo com a tutela antecipada obtida e a legislação em vigor, no que concerne aos critérios para a apuração dos créditos, inexiste razão jurídica para o sobrestamento do processo administrativo até a decisão definitiva da ação judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.689
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10665.001627/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/07/1999 a 30/06/2004
Ementa: PROVA EMPRESTADA. NOVO CONTRADITÓRIO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
A utilização de prova emprestada do Fisco Estadual é plenamente permitida no processo administrativo fiscal, desde que seja submetida a novo contraditório, mormente quando tenham sido realizadas diligências específicas com a finalidade de reforçar a acusação.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/07/1999 a 30/06/2004
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS.
Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTRADA DOS PRODUTOS NO ESTABELECIMENTO E DO EFETIVO PAGAMENTO.
A não demonstração da efetiva entrada de produtos constantes de notas fiscais inidôneas e do seu efetivo pagamento implica a constatação da utilização de notas fiscais frias para acobertar as operações e conseqüente glosa de créditos do imposto registrados no livro de Apuração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/01/1991, 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO.
A utilização de notas fiscais inidôneas para acobertar entradas de insumos no estabelecimento configura conduta fraudulenta, que sujeita o contribuinte à qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS ALÍQUOTAS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E AS ESCRITURADAS. DOLO. CONFIGURAÇÃO.
A divergência notória entre as alíquotas constantes das notas fiscais de saída e as escrituradas no livro de Apuração do imposto, reduzindo o montante dos débitos escriturados, caracteriza conduta dolosa, que sujeita o contribuinte à qualificação da multa de ofício.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80648
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
