Numero do processo: 10680.008204/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Na forma do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 202-16.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10675.001868/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Será de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-01724
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10611.000499/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. LEI Nº 4.502/64, ART. 83, I, ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 400/68. PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ENTREGA A CONSUMO SEM PROVA DE IMPORTAÇÃO REGULAR OU DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à multa regulamentar estatuída pelo art. 83, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400/68, supedâneo legal do art. 83, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 (RIPI/98), quando o suporte fático da autuação é a importação irregular e o estabelecimento autuado não comprova a aquisição, no mercado interno, das mercadorias de procedência estrangeiras. A competência é do Segundo Conselho apenas quando as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas na zona secundária, foram adquiridas no mercado interno, segundo a fiscalização.
IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO EM PARTE DO LANÇAMENTO ORIGINAL. PRAZOS DECADENCIAIS COM TERMOS INICIAIS DISTINTOS. O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por homologação, é de cinco anos a contar de cada fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. No caso de lançamento que contempla diversas infrações independentes, e que é modificado em parte delas, apenas, por meio de lançamento suplementar realizado após diligência determinada pela instância a quo, os prazos decadenciais são distintos: em relação à parte não modificada do lançamento original, a decadência é contada considerando-se a data da sua ciência; em relação à parte alterada, considerando-se a data da ciência do lançamento complementar.
AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE VENDAS. ESTOQUE FINAL ESCRITURADO SUPERIOR AO ESTOQUE FÍSICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, saldo final escriturado superior ao estoque físico, permite concluir, salvo prova em contrário, que ocorreram saídas de mercadorias não escrituradas, em contrapartida ao ingresso de recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a diferença no estoque, calcula-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do preço de venda no período.
AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, ter sido adquirida uma quantidade de mercadorias superior ao registro de compras, permite concluir que a aquisição se deu com recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a omissão de receita, presume-se decorrente de vendas não registradas, calculando-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do produto adquirido.
SAÍDA DE MERCADORIA TRIBUTADA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. IPI NÃO LANÇADO NO DOCUMENTO FISCAL. EVASÃO. Comprovada a saída de mercadorias tributadas pelo IPI, acompanhada de nota fiscal que, todavia, não contém o valor do imposto, resta caracterizada a evasão e por isto é plenamente cabível o lançamento de ofício para exigência do imposto, cujo valor principal é acompanhado dos consectários legais.
Recurso Voluntário do qual se declina competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na parte relativa à multa regulamentar de que trata o art. 83, I, do RIPI/98, e se nega provimento na parte conhecida.
ERROS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização, na apuração do lançamento, computou valores não demonstrados nos autos, cabe a retificação.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 203-12186
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10835.001096/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Comprovada a prática de "notas calçadas", caracteriza-se a omissão de receitas sujeitas à incidência de contribuição. A alegação, de resto não provada, de que a fraude fora praticada por terceiros, não exime a Empresa da responsabilidade tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68106
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10805.003881/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01728
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10830.009075/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios nos casos de creditamento extemporâneo de créditos de IPI e de pedido de ressarcimento.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS.
Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito.
Numero da decisão: 201-79995
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10630.000452/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71359
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10768.011079/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição de tributo que foi considerado pago a maior em razão de decisão judicial em ADIn somente começa a correr quando da publicação da referida decisão.
DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Os pedidos de restituição somente podem ser homologados após a verificação pela Secretaria da Receita Federal no tocante à liquidez e certeza dos créditos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.002086/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. IMPRECISÃO. NULIDADE. A imprecisão na discriminação do enquadramento legal no auto de infração não acarreta a nulidade do lançamento, se comprovado pela judiciosa a descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, não ocorrendo preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
Recurso não conhecido face à opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-10743
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10805.000621/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS.
Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei nº 4.502/64, regulamentada pelo Decreto nº 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), quanto ao reconhecimento da incidência da Taxa Selic para o ressarcimento do IPI.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
