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10508452 #
Numero do processo: 10983.901675/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INEXISTENTE CONFORME DILIGÊNCIA NÃO CONTESTADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Verificada a inexistência do indébito declarado, em diligência sobre cujo resultado o contribuinte não se pronunciou, apesar de cientificado para tanto, não se homologa a compensação respectiva.
Numero da decisão: 3401-001.776
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10506277 #
Numero do processo: 10880.906703/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/01/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA PROBATÓRIA. O CPC, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido. O contribuinte deve trazer ao processo provas das alegações, tais como sua Escrituração Contábil-Fiscal e os documentos que lhe dão suporte, como notas fiscais e/ou contratos. Ausentes tais elementos, sequer existem indícios aptos a motivar a requisição de uma diligência. RETIFICAÇÃO DA DCTF. REDUÇÃO DO DÉBITO INICIALMENTE DECLARADO. Nos termos do art. 147, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. A extensão do efeito devolutivo significa delimitar o que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. A extensão do efeito devolutivo determina-se pela extensão da impugnação: tantum devolutum quantum appellatum. O recurso não devolve ao tribunal o conhecimento de matéria estranha ao âmbito do julgamento (decisão) a quo. Só é devolvido o conhecimento da matéria impugnada (art. 1.013, caput, CPC). No mesmo sentido, o art. 17 do Decreto nº 70.235/72. APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS JÁ CONHECIDOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Se o recorrente altera completamente suas razões de defesa, invocando fatos novos, que não constavam do recurso analisado pela 1ª instância, tem-se evidente caso de preclusão consumativa e, assim sendo, tal matéria não deve ser conhecida pelo Colegiado, pois trata-se de inovação recursal, tendo em vista que tais fatos não foram apresentados na Manifestação de Inconformidade. É o que determina o art. 16, inciso III e § 4º do Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 17 do mesmo diploma legal. Como este argumento se refere a motivos de fato, e não de direito, também não é possível que seja conhecido de ofício.
Numero da decisão: 3302-014.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos seguintes tópicos do Recurso Voluntário: (i) II.2.1. Reconhecimento parcial do crédito pleiteado e (ii) II.2.2. O cancelamento da multa em caso de decisão por voto de qualidade (artigo 112 do CTN); e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o Conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini, substituído pelo Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10508916 #
Numero do processo: 10480.734540/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.987
Decisão:
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10506303 #
Numero do processo: 16327.720271/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999 REVISÃO DE OFÍCIO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DÉBITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A desistência do pedido de restituição, de ressarcimento ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento ou mediante revisão de ofício. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PER/DCOMP. O procedimento deve seguir o rito da Lei nº 9.784/99. COMPETÊNCIA PROCESSUAL DAS DRJ E DO CARF. As DRJs e o CARF não possuem competência para decidir se os débitos confessados pelo contribuinte em Declaração de Compensação são efetivamente devidos ou se foram declarados a maior. O contribuinte deve apresentar pedido de cancelamento ou de retificação de DCOMP ou solicitar revisão de ofício. PEDIDO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO DO JULGADO. Nos termos da pacífica jurisprudência do STF, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Tal omissão não caracteriza cerceamento do direito de defesa. CPMF. ALÍQUOTA ZERO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). É cabível a aplicação da alíquota zero da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, na forma do disposto no art. 8°, inciso III, da Lei nº 9.311/96 para as empresas de arrendamento mercantil. A alíquota zero prevista para as atividades e operações listadas exaustivamente (numerus clausus) no art. 3º da Portaria MF nº 134/99 é aplicável no caso de empresas de arrendamento mercantil. A alíquota da CPMF fica reduzida a zero nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança, somente após a entrada em vigência da Medida Provisória nº 179, de 01/04/2004, convertida na Lei nº 10.892, de 13/07/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Nos termos do art. 168 do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 3302-014.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias referentes à (i) inexigibilidade da parcela dos débitos compensados referentes à estimativa mensal de IRPJ dos meses de junho e julho de 2010 e (ii) multa isolada objeto do Auto de Infração objeto do processo nº 16327.720377/2014-40; rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o Conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini, substituído pelo Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10507463 #
Numero do processo: 10711.720125/2017-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 23/04/2014 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA MARÍTIMA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 185. A agência marítima, na condição de representante do transportador estrangeiro no País, responde pela infração caracterizada pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3001-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Joao Jose Schini Norbiato - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

4869370 #
Numero do processo: 13830.002032/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 30/07/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a omissão em Embargos de Declaração, a matéria omitida deve ser apreciada. COFINS. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. ISENÇÃO. RECEITA CONTRAPRESTACIONAL. As receitas contra prestacionais percebidas pelas instituições filantrópicas, desde que ligadas a sua atividade principal, são isentas da COFINS.
Numero da decisão: 3401-001.795
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infrigentes, para dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10517162 #
Numero do processo: 10665.901723/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10508896 #
Numero do processo: 10783.904969/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10497530 #
Numero do processo: 10850.722087/2011-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta i)analise os itens indicados pela Recorrente como insumos ao processo produtivo, bem como todos os documentos e informações apresentadas nos presentes autos e, sendo necessário, intime a Recorrente para demonstrar, de forma complementar e detalhada, a comprovação acerca do enquadramento dos itens glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR e Nota SEI/PGFN 63/2018; ii)realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução; iii)elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR;iv)recalcule as apurações e resultado da diligência; v)intime a Contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10502995 #
Numero do processo: 13971.004644/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1993 a 31/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão no acórdão embargado, cumpre dar provimento aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULOS. TERMO DE INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial para a correção monetária dos pagamentos considerado indevidos pela via judicial se dá a partir da data dos efetivos pagamentos, conforme restou decidido na Ação Ordinária nº 2002.72.05.002323-0.
Numero da decisão: 3302-014.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão contida no acórdão do Recurso Voluntário, para dar parcial provimento ao recurso a fim de que seja fixado o prazo inicial para a correção monetária a data dos pagamentos indevidos, nos termos dos Embargos à Execução Fundada em Sentença nº 2006.72.05.003340-0/SC (apenso à Ação Ordinária nº 2002.72.05.002323-0). (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN