Sistemas: Acordãos
Busca:
4632099 #
Numero do processo: 10711.003041/88-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Falta de mercadoria importada, apurada em ato de Conferencia Final de Manifesto, responsabilizado o trans portador. O agente consignatário é co-responsável pelos tributos devidos pelo transportador nas faltas ou avarias (art. 39 e 95, II, do Dec-lei nº 37/66). A exclusão de responsabilidade dar-se-á mediante prova de caso fortuito ou força maior (art. 480 - do R.A.). A taxa de câm bio é da data do lançamento (Art. 87, inc. II, alínea "c" e art. 107 do R.A.).
Numero da decisão: 302-31775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, ad causam, argüida pela recorrente; no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatórió e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, Roberto Velloso, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento parcial, aplicando a taxa de câmbio da data da entrada do navio no território nacional.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4632191 #
Numero do processo: 10730.005479/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4626920 #
Numero do processo: 11128.007287/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.122
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o juigamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4631737 #
Numero do processo: 10675.004742/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 2000 Área de Preservação Permanente Antes do inicio da vigência do Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002, descabe a glosa das áreas de preservação permanente fundamentada exclusivamente em atraso na formalização de pedido de Ato Declamatório Ambiental. Área de Reserva Legal. Momento da Constituição Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.730
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4628493 #
Numero do processo: 13884.002829/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.110
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conve rter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4627119 #
Numero do processo: 12689.000437/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.257
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4632105 #
Numero do processo: 10711.004331/89-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Falta de mercadoria importada, Constatada em conferencia final de manifesto, responsabilizado o transporta dor. A denúncia de infração, pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, isenta- o da multa correspondente (art. 138 - CTN). O fato gerador do II confirma-se na data da . apuração da falta,' considerada como tal a do lançamento ' respectivo (art.87 e 107 do R.A. Dec. 91.030/85).
Numero da decisão: 302-31772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse - lho de Contribuites, por maioria de votos, cancelar a penalidade por ocorrência de denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Durval Bessoni de Melo, e pelo voto de qualidade, manter a decisão singular, no que se relacionaC à taxa de câmbio aplica da no cálculo do tributo, na fôrma do relatório e'voto - que passam a integrat-o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto (relator), Roberto Veiloso, Paulo César de AviI.0 e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos. Relator designado: para redação do acórdão: Jose Sotero Telles de Menezes.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4616963 #
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL. O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4617469 #
Numero do processo: 10735.002236/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/01/2004 Ementa: PROCESSUAL. Não se conhece do recurso quando este trata de matéria estranha à decisão proferida em primeira instância administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.787
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4610651 #
Numero do processo: 10240.000910/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Territorial Rural-ITR Exercício: 1999 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Diante da falta de elementos probatórios de sua existência, não deve ser considerada a área de preservação permanente declarada pela contribuinte. VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pela contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal. ALTERAÇÕES DOS VALORES RELATIVOS A ÁREA COM BENFEITORIAS E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Devem ser mantidas as alterações dos valores das áreas com benfeitorias e das benfeitorias, quando o contribuinte não apresenta nenhuma comprovação documental que ateste os valores informados na DITR.
Numero da decisão: 303-35.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento; b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN e às benfeitorias. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI