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4821263 #
Numero do processo: 10711.001085/91-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Auto de Infração lavrado com fulcro no artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Inexistência de tipicidade. Divergência de Fabricante e país de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33004
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821588 #
Numero do processo: 10715.007304/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO. A apresentação fora do prazo, não atendido o artigo 1o., da Portaria DECEX n. 15, de 09/08/91, expedida sob cláusula de validade para apresentaão com prazo limitado, não caracteriza a infração tipificada no inciso II, do artigo 526 do RA.
Numero da decisão: 303-28613
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4821567 #
Numero do processo: 10715.005479/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadoria do exterior sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle administrativo das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27721
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4823467 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Transporte em bandeira brasileira- O Decreto-lei 666/69 não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no que se refere à identidade de tratamento tributário.
Numero da decisão: 302-33.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, nos termos dos votos do cons. relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade prevista no art. 364, inc. II, do RIPI, e os juros de mora, vencidos os cons. Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluíam apenas a TRD incidente no período de fevereiro 91 a julho 91, e vencidos ainda os cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que davam provimento integral. Designado para os tributos o cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822822 #
Numero do processo: 10814.010024/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33308
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822819 #
Numero do processo: 10814.009988/93-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32996
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4822571 #
Numero do processo: 10814.000944/93-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. Tendo o sujeito passivo tomado ciência da decisão de primeira instância em 10 de setembro de 1993, é intempestivo o recurso apresentado em 14 de outubro do mesmo ano, tendo em vista no art. 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27709
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4754890 #
Numero do processo: 10183.006351/2005-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do lhama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada. Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do lbama. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4757447 #
Numero do processo: 12689.000348/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33607
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4756215 #
Numero do processo: 10845.009031/89-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-32155
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO