Numero do processo: 10880.005822/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Com a edição da Lei nº 10.034/2000, foi alterado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31284
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10855.006025/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO.
Numero da decisão: 303-32.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13161.000940/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL
A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente e de Reserva Legal / Utilização Limitada, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, Autorizações Ambientais emitidas por órgão estadual competente nas quais as mesmas estão indicadas, bem como a adequada e tempestiva averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.
Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.672
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13558.001024/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Afastadas as preliminares de nulidade. Não houve infração ao devido processo legal administrativo, nem ao contraditório ou à ampla defesa.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. NÃO CARACTERIZADA A LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os documentos fiscais e contábeis, bem como o Contrato com a CAF Santa Bárbara fazem prova a favor do contribuinte. O desvio de finalidade suposto pela fiscalização do INSS e acatado pela DRF/Ita, e depois pela DRJ/Salvador, carecem de demonstração probatória. As evidências são de empresa cujo objetivo social é ligado à produção de carvão vegetal, realizando atividades que vão desde o corte de eucalipto, o transporte da lenha, o enfornamento, a carbonização, até a obtenção do produto final, que serve como atividade complementar a outras empresas; ou seja, caracterizou-se nestes autos, não a suposta fraude para encobrir utilização de mão-de-obra própria da contratante como se fosse da empresa contratada, mas sim uma legítima prestação de serviços.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13127.000069/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1994.
O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja consistente e atenda às exigências constantes das normas complementares.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13212.000074/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Lei 8.847/ 94 - INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria da competência do Poder Judiciário com atribuição determinada pelo art. 102, I, "a" e III "b" da Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, no qual se demonstre estejam obdecidos os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, por unanimidade de votos, " não tomar conhecimento da preliminar de inconstitucionalidade e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton
Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13410.000089/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A imissão prévia na posse, de forma consensual, com animus domini, em cumprimento a disposição de lei específica (Decreto nº 93.238/86) que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, às margens do rio São Francisco, nos estados de Pernambuco e da Bahia, seguida da transferência da titularidade dos imóveis, em razão do parcelamento da área desapropriada, qualifica os imitidos na posse prévia como sujeitos passivos do ITR.
SUJEITO PASSIVO. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN c/c o art. 4º da Lei nº 9.393 de 19/12/96 ).
POSSE JUSTA. É justa a posse que não for violenta clandestina ou precária.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13153.000314/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA – PROCESSUAL – COMPETÊNCIA.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes examinar e julgar pedidos de inclusão retroativa de empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, por absoluta falta de amparo regimental.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35612
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13609.000941/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.226
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13133.000356/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO E FATO.
1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação.
2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acatar o VTN constante do Laudo Técnico de Avaliação para o cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman que negava provimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
