Numero do processo: 10920.000142/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o lançamento de multa de ofíçio contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; e Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71978
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.002290/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição para o PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74758
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.000475/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 ( cinco) aos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10920.002463/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL – A legislação do tributo não autoriza que o Fisco proceda à apuração do lucro real, glosando todos os custos de manutenção e despesas com máquinas e veículos, quando estas foram imputadas aos custos como contrapartida pelo custo de matérias primas e uso desses mesmos veículos.
MULTA QUALIFICADA. A reiterada, mas simples falta de entrega das declarações de tributos não caracteriza, por si só, o crime de fraude, a desautorizar a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1) para admitir a dedutibilidade das despesas glosadas e 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantiveram a imposição da multa qualificada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.030470/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10907.000795/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA – O procedimento de Vistoria Aduaneiro tem por objetivo a apuração dos fatos que implicaram a avaria ou falta de mercadoria, para apuração dos responsáveis tributários, podendo as partes envolvidas (facultativas ou obrigatórias) trazer à Comissão os documentos e provas que entendam convenientes para se eximirem da responsabilidade. Não havendo prova que exima o depositário da responsabilidade deve prevalecer a presunção legal pela culpa in vigilando.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31140
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.039441/92-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário (Súmula 1ºCC nº 11).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1987, 1988
MÚTUO ENTRE COLIGADAS. As despesas financeiras decorrentes de negócios de mútuo firmados entre coligadas, devidamente comprovadas, são dedutíveis na apuração do lucro real.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão das parcelas de despesas financeiras de Cz$ 1.379.681,81, no período - base 1987, e Cz$ 30.841.023,33 em 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10882.002819/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA.
A LEI 10426 de 24/04/2002 só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência. Se os fatos imputados são anteriores à lei não é aplicável a multa imposta.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 301-31.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do auto de infração inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10909.003227/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, no que se insere os relativos à tributação de pessoa jurídica, mesmo de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda.
Recurso do qual se declina a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 301-33.850
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência
em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10930.000570/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 9.363/96 - 1 - As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação. 2 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN n º 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 3 - Não integram a base de cálculo do benefício fiscal: a) o IPI destacado, por não integrar o valor da mercadoria; b) os produtos industrializados por terceiros, seja por aquisição, seja por encomenda; c) As aquisições de commodities já incluídas. 4 - A teor do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, c/c o art. 393, inciso II, do RIPI/82, que considera como bem na produção "os produtos intermediários", inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial, não provando o Fisco que os combustíveis objeto da glosa não eram utilizados para a ativação da linha de produção da recorrente; fica a presunção de que sem os mesmos não haveria o processo de produção, razão pela qual deve ser incluído o seu valor no cálculo do benefício. 5 - Nos termos da Portaria MF nº 38/97, em seu art. 3º, § 11, " no caso de apuração descentralizada, o estabelecimento produtor exportador que não efetuar a compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem poderá calcular o crédito presumido sobre o valor desse insumos, utilizados na produção de mercadorias exportadas, que houverem sido recebidos por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso: a) para vendas para comercial exportadora; b) para transferência para estabelecimento do mesmo grupo; e c) para combustíveis; e II) em dar provimento parcial ai, recurso para a última aquisição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire
