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4715129 #
Numero do processo: 13807.009321/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade da legislação tributária, bem como da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora, tarefa esta reservada exclusivamente ao crivo do Poder Judiciário. COFINS. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO.Sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa incidem juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78951
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário, nos termos do voto do Relator; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
Nome do relator: Walber José da Silva

4714355 #
Numero do processo: 13805.007532/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92301
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4717560 #
Numero do processo: 13820.000102/90-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, anula-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-95.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Osasco (SP), para anular o Acórdão n° 101-94.525, de 18 de 18.03.04 e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4716792 #
Numero do processo: 13814.001601/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. No direito brasileiro é da substância do ato, nos contratos translativos de direitos reais, a escritura pública, operando-se a transferência da propriedade só com a averbação da mesma no cartório de registro de imóveis competente. Não havendo tal prova, presume-se mantida a propriedade em nome do antigo proprietário, sujeito passivo do ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73550
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4714391 #
Numero do processo: 13805.007926/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial somente prejudica o processo administrativo se ambos possuírem o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO - As decisões de caráter formal das Delegacias de Julgamento são suscetíveis de revisão por meio de recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes por não existir norma que vede o acesso à instância recursal nesses casos. Reformada a decisão recorrida terminativa, o processo deverá retornar à instância "a quo" para proferir nova decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para determinar a apreciação da questão de mérito, pelo julgador singular.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4716593 #
Numero do processo: 13811.000415/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717779 #
Numero do processo: 13822.000069/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4716451 #
Numero do processo: 13808.005017/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - A Lei 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUCESSÃO. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ademais, evidenciado nos autos a estreita vinculação do quadro societário, não se há de falar em dispensa da penalidade por infrações, visto que os responsáveis pela mesma continuam na sociedade incorporadora. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de mérito de decadência, vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4715043 #
Numero do processo: 13807.007785/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL-LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO- Sendo a atividade de lançamento vinculada e obrigatória, a existência de ação judicial, ainda que com medida judicial suspensiva da exigibilidade, não impede a lavratura do auto de infração. NULIDADE- Não é nulo o lançamento, nem a decisão que o manteve, se não restou caracterizado o alegado cerceamento de defesa que ampararia a nulidade. ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL.-CONCOMITÂNCIA. A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa. EMPRESAS BEFIEX- LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- Não havendo disposição legal nesse sentido, não se estende à base de cálculo da CSLL a inaplicabilidade da trava.
Numero da decisão: 101-94.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGARlhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717117 #
Numero do processo: 13819.001149/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei 9.430/96, deve ser cancelada a multa punitiva, já que quando da autuação vigia liminar em ação cautelar que dava efeito suspensivo ao recurso de apelação em mandado de segurança. Recurso parcialmente provido para o fim de cancelar a multa punitiva.
Numero da decisão: 201-73515
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire