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4620133 #
Numero do processo: 13807.011872/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – TRAVA NA COMPENSAÇÃO – A partir do período-base de 1995, a compensação de bases negativas sofre a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, inclusive quanto ao saldo acumulado de bases negativas em 31.12.94. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-95.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4620877 #
Numero do processo: 16327.001706/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA – A faculdade de proceder ao exame nos livros comerciais e fiscais dos contribuintes para fins de lançamento ou para apurar irregularidades cometidas pelo sujeito passivo decai no prazo de cinco anos contados da data da apuração do lucro real que motivaram a declaração inexata ou a falta de recolhimento dos tributos. IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. ESCRITURAÇÃO NO LALUR. A atividade exercida pelo sujeito passivo para a apurar de resultados tributáveis, inclusive a escrituração no LALUR, versando o diferimento ou à realização de lucro inflacionário diferido, só pode ser examinado pela fiscalização enquanto não ultrapassado o prazo decadencial, contado do mês seguinte ao da prática das irregularidades que deu motivo a declaração inexata. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro PAULO ROBERTO CORTEZ e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro KAZUKI SHIOBARA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4619709 #
Numero do processo: 13603.000849/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Responsabilidade do adquirente. O artigo 62 da Lei nr. 4.502, de 1964, não contém a cláusula inserta no art. 173, caput, do Decreto nr. 87.981/82 "SE ESTÃO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO FISCAL, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO E AS DEMAIS PRESCRIÇÕES DESTE REGULAMENTO". Assim, no tocante à ausência de lançamento do imposto nas notas fiscais não cabe apenação do adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.938
Decisão: Acordam os Membros da primeira câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4618840 #
Numero do processo: 10983.000263/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - BASE IMPONÍVEL - O fato imponível da COFINS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda mercantil, estando, em consequência , o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, artigo 191). Portanto, é alheio à hipótese imponível o fato de a mercadoria vendida estar industrializada e em estoque, ou o efetivo ingresso do valor correspondente ao pagamento, desde que não cancelada a venda. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4619561 #
Numero do processo: 13153.000067/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua deve ser revisto ante a Laudo de Avaliação emitido pela EMPAER. São isentas as áreas de reserva legal e preservação permanente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente,justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4618813 #
Numero do processo: 10980.011493/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada margem da matricula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta ao principio da estrita legalidade. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei II 6.938/1981. A é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. PASTAGEM - A área de pastagem é calculada corn a aplicação do índice de lotação da região sobre a quantidade de animais no imóvel rural. Para consideração dessa area é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a sua utilização com a existência de animais no ano base do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.277
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4620900 #
Numero do processo: 16327.003658/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Anos-calendário: 2000 e 2001 CSLL - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO -A norma do que trata o art. 8o. da MP n. 1.807/99, teve como objetivo assegurar às empresas do sistema financeiro recuperar o montante pago com a utilização da alíquota diferenciada de dezoito por cento incidente sobre as parcelas temporariamente adicionadas ao lucro líquido para efeito de determinação de sua base de cálculo – CSLL, sem qualquer vinculação do montante do crédito à alíquota pela qual foi efetivamente paga a CSL no período em que foram efetuadas as adições temporárias que deram origem ao referido crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.869
Decisão: ACORDAM,os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4623831 #
Numero do processo: 10580.011166/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4620334 #
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. Caracterizada obscuridade ou contradição na decisão recorrida acolhe-se os embargos de declaração para sanar as impropriedades apontadas pela embargante. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto. CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superavit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei nr. 7.689/88. IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2o., da Lei nr. 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1o. e 2o. da Lei nr. 8.981;95, como remuneração indireta gastos pessoas dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 101-94.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.576, de 22 de agosto de 2001, e cancelar os lançamentos correspondentes ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Ausentes, justificadamente, Conselheiros RAUL PIMENTEL e CELSO ALVES FEITOSA.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4620358 #
Numero do processo: 13836.000080/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – O prazo para oposição dos Embargos de Declaração tem início na data da ciência do Acórdão. A oposição de Embargos de Declaração anteriores, em relação à parte do acórdão, consubstancia a preclusão consumativa. SIMPLES – EXCLUSÃO – A solicitação de exclusão do SIMPLES por ter sido constatada pela Contribuinte o impedimento de opção por conta de sua atividade estar impedida, deve ser acolhida desde a data em que se verificou a causa impeditiva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.168
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar os Embargos de Declaração,por intempestividade,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo