Numero do processo: 10880.008869/92-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO DO IPI - Importação de mercadoria com isenção do IPI, com base na Lei 8191/91. O transporte não foi feito em navio de bandeira brasileira. A interessada não faz jus ao benefício.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28959
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10875.005114/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. Cabe ao contribuinte do ITR a obrigação da entrega da Declaração (DIAC/DIAT) no prazo legal.
ITR. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. Não sendo comprovado nos autos que o reclamante não era proprietário do imóvel, deve ele figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10875.003006/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária do valor da operação de que trata o art. 365, II, do RIPI/82, com base na variação da UFIR, conforme previsto no caput do art. 4º da MP nº 492/94, somente é aplicável a eventos ocorridos a partir de 09/05/94, por força do que estabelece o art. 7º do mesmo ato legal. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no art. 364, III, do RIPI/82, c/c art. 5º e 32 da Lei nº 8.218/91, deve ser reduzida para 225%, nos termos do art. 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nº 5.172/66. TRD. Nos termos da IN SRF nº 32/97 e jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, deve ser excluída a TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77104
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10860.004547/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 3º, da Lei n.º 5764/71 e artigos 1º e 2º da Lei n.º 7689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.016862/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS OPERACIONAIS - Decorrência de diferença apurada entre a entrada de insumos e a saída de produtos - comprovação pelo contribuinte. Presunção da fiscalização embasada na diferença apurada entre a quantidade de insumos entrados no estabelecimento, conforme escrituração contábil do contribuinte, e a quantidade de produtos saídos da empresa. Observando que a quantidade de produtos saídos é superior à de insumos, a presunção aponta para a omissão de receitas. Explicada a diferença pelo contribuinte como sendo decorrente do emprego da água no processo produtivo, o que originou o acréscimo da quantidade de produtos saídos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10860.001776/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, tem a natureza de imunidade. Tendo a empresa aplicado seus recursos unicamente na consecução de seus objetivos, não distribuindo lucros para seus diretores, esta é passiva da imunidade albergada constitucionalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Jorge Freire apresentou declração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.006559/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/08/1986 a 12/12/1988
Restituição do Indébito. Extensão de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo STF, pelos órgãos julgadores
administrativos, nos casos de controle difuso. Prazo decadencial.
Contribuição para o IBC.
Inconstitucionalidade: Os órgãos administrativos de julgamento,
podem aceitar a eficácia erga omnes dos efeitos de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo STF, nos casos de controle
difuso, se houver inequívoca manifestação do Supremo Tribunal
Federal (Lei 9.430/96, art. 77, do Decreto 2.346/97 e Parecer
PGFN 948/98).
Decadência: O direito não pode retroagir no tempo por períodos
indefinidos e sem limite, pois feriria o próprio princípio da
segurança das relações jurídicas, que é seu fundamento. A
declaração de inconstitucionalidade produz efeito "ex tunc", salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo
inconstitucional, não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial (Decreto 2.346/97). O prazo decadencial conta-se a partir da data em que se tornou definitiva a constituição do crédito tributário, consoante entendimento já consagrado pelo STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.455
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10880.021160/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Compete aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância.
CSLL – ANISTIA – EFEITOS DE PAGAMENTO A MENOR – O pagamento insuficiente, na hipótese de opção pelo pagamento integral, implicará na exigibilidade da parcela não paga com os acréscimos legais incidentes na sua totalidade.
CSLL - ANISTIA. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA NORMAS TRIBUTÁRIAS. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente sujeitando-se à incidência de juros de mora o recolhimento, fora do prazo legal, de multa por lançamento de ofício referente a fatos geradores ocorridos até 31/12/1994. Nos termos do artigo 106, inciso II, “c”, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, sendo devidos os juros de mora previstos pela legislação de regência em razão de sua natureza remuneratória.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer ao contribuinte o direito aos benefícios da MP nr. 66/2002, mas declarar devidos os juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário
Junqueira Franco Júnior que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.016130/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92586
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10875.001567/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE - A intimação postal realizada no endereço do domícilio tributário eleito pelo sujeito passivo, é considerada válida no âmbito do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri
