Numero do processo: 15983.001202/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2005, 31/12/2006
Auto de Infração sob n° 37.201.424-0
Lavrado no dia 16/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, ARRECADADAS PELA FONTE PAGADORA.
NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PROGRAMA "ADOTE UM ATLETA"
As contribuições Sociais Previdenciárias são devidas quando há prova de vinculo empregatício entre o empregador e o empregado, o que não é o caso em julgamento, uma vez que não se trata de empregado , mas sim atletas que não recebem remuneração mensal, mas sim ajuda de custo.
PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Não sendo segurados obrigatórios da Previdência Social, os "atletas" não sujeitam a Recorrente a contribuir com a Contribuição Social.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
(Assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Moraes e Bernadete de Oliveira Barros
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10830.007066/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10580.723763/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2005, 31/01/2005
DUPLICIDADE DE COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA EM PRÓ-LABORE e EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS LANÇADOS COMO PRÓ-LABORE
Não está elencado na legislação a cobrança de salário contribuição previdenciária em empréstimos realizados pelas empresas contribuintes a seus empregados.
Mas no caso em tela, ficou demonstrado não se tratar de empréstimos, mas sim de pró-labore travestido de empréstimo, o que incide salário de contribuição previdenciária.
PRÓ-LABORE CONFUNDIDO COM DIREITOS AUTORAIS DE MATERIAL DIDÁTICO
Fiscalização que considera como pagamento de pró-labore, valores de amortização de dívida da Recorrente com uma empresa editora, estranha à lide, encontra-se eivado, pois sem respaldo legal.
DA INDEVIDA GLOSA DE DEDUÇÕES DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Salário Família desconsiderado por ausência de assinaturas nas fichas de salário-família, é excesso de preciosismo não devinido em lei.
Se os demais quesitos socorrem o artigo 67 da Lei 8.213 de 1991 (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) e os arts. 84, 89 e 225 do Regulamento da Previdência Social e os arts. 9°, 11 e 28 do Regulamento da lei do salário-família do trabalhador, aprovado pelo Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963, não há de se falar em dever de contribuição.
DA AUSÊNCIA DE MANTER ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIFERENCIADA ENTRE MATRIZ E FILIAL
A legislação não implica que a escrituração contábil seja realizada separadamente por empresas, ainda que se esteja diante de matriz e filial. O que a legislação exige é a manutençaõ da contabilidade, discriminadamente, os fatos geradores de todas as contribuições, com o montante dos valores desocntados, as contribuições dos contribintes e os valores que deverão ser recolhidos.
Se a escrituração contábil não registrar, em contas individualizadas as contribuições previdenciárias e os totais recolhidos por estabelecimento, obra de construção civil e tomador de serviços, há de se aplicar a penalização
DA ILEGALIDADE DA MULTA PROGRESSIVA e MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO
Discussão inconstitucionalidade da lei que autoriza a aplicação da multa, o que não permissível nesta Corte deve procurar outra Casa, competente para tal.
A atividade administrativa encontra-se com vinculo ao que determina a lei.
O tradicional princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da CF, aplica-se normalmente na administração pública, porém de forma mais rigorosa e especial, pois o administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, inexistindo, pois, incidência de vontade subjetiva. Esse principio coaduna-se com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, mas sem em respeito à finalidade imposta pela lei, e com a necessidade de preservar-se a ordem jurídica.
Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria 256, de 22/06/2009, veda aos Conselheiros de Contribuintes afastar aplicação de lei ou decreto sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme disposto em seu art. 62.
APLICAÇÃO DA LEI 11.941 DE 2009
Lei 11.941/09 trouxe mudança à aplicação da multa, pois o artigo 32, § 5º da Lei 8.212/91 foi revogado e a multa passou a ser aplicada e prevista no artigo 32-A do mesmo Caderno Legal.
Lei mais benéfica ao contribuntie - retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c, do Código Tributário Nacional - CTN.
No caso em tela, deve ser aplicada a do Artigo 61 da Lei 9.430/96, se mais benéfica ao Recorrente / Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, a fim de excluir do lançamento os valores referentes a glosa de salário família, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao Recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio educação, ajuda escolar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35408.006254/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão, a fim de não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Adriano Gonzalez Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11330.001186/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2003 SEGURADOS EMPREGADOS – CARACTERIZAÇÃO DEFICIENTE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO DA FISCALIZAÇÃO.
OCORRÊNCIA.
Compete ao Fisco como regra geral a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que anula o lançamento por vício formal. Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35464.000802/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4 do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13962.000419/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período do fato gerador: 01/11/1999 a 30/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO CONTÁBIL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
PROVA. Não constitui infração a legislação previdenciária deixar de informar as remunerações pagas ou creditadas a titulo de participação nos lucros ou resultados da empresa em observância aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 10.101/2000, haja vista a ausência de fato gerador de obrigação tributária acessória, uma vez que não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária. São sujeitos da prova, assim, tanto o contribuinte quanto a Fazenda, com o intuito de convencer a autoridade julgadora da veracidade dos fundamentos de suas opostas pretensões.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35337.000243/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 12/11/2003
DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO.
A Administração deve e pode rever, enquanto não ocorrida a prescrição administrativa, de ofício ou a pedido, suas decisões quando for constatado vício insanável.
FALTA DE CLAREZA. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Fisco, sob pena de nulidade da autuação, ao constatar a ocorrência de infração a dispositivo da legislação, deve lavrar auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
Constitui infração a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social. Art. 33, §2º, da Lei n.º 8.212/91. A não apresentação de LTCAT acarreta a lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.291
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, vencidos o relator e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente vencedor a Conselheira Liége Lacroix Thomasi.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11853.001015/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/10/2004
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art.
18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se
tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos
os elementos necessários ao julgamento.
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES SEM CONCURSO
PÚBLICO POR ÓRGÃO PÚBLICO OU FUNDAÇÃO PÚBLICA.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO AFETA A INCIDÊNCIA
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO
TST.
Não obstante tenha sido reconhecida a nulidade da contratação em virtude da
inexistência de concurso público, foram pagas aos trabalhadores considerados
contribuintes individuais verbas de natureza nitidamente salarial, o que enseja
a incidência da contribuição previdenciária. Harmonia com a Súmula 363 do
TST.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN).
No caso concreto aplica-se
a regra prevista no artigo 150, § 4º do Código
Tributário Nacional, haja vista que haja vista que houve pagamento parcial
das contribuições previdenciárias, considerando-se
a totalidade da folha de
salários.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo
qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do
inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação
calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais
benéfica ao contribuinte.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a
competência 01/2001, anteriores a 02/2001, nos termos do voto do Redator Designado.
Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em aplicar a
regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos
termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou
pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja
aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos
termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que
votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao
Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10865.001719/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 10/10/2003 a 31/05/2006
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E
SEBRAE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas,
sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela
Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no
Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
