Numero do processo: 10855.000968/89-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÕNCIA FISCAL NÃO AMPARADA NA PROVA. Omissão de receita operacional apurada em processo de exigência de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica, julgada improcedente pelo 1º Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04938
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10855.001794/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES - Somente com a prova do pagamento e a quitação dos impostos de débitos anteriores habilita o contribuinte a usufruir das benesses legais, da redução no cálculo do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07396
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10880.083401/92-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06689
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10930.002730/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor de Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes da IN/SRF nr. 119/92. CONTRIBUIÇÃO CONTAG - Atualização do valor nos termos do disposto no parágrafo 1o. do artigo 1o. da Lei nr. 8.383/91 e cobrada juntamente com o ITR do imóvel a que se refere, conforme artigo 5o. do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07334
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10920.002650/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06378
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.009118/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2000
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. PERÍODO ANTERIOR AO SURGIMENTO DO ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001.
Os débitos declarados e confessados em DCTF independem de lançamento de ofício para serrem exigíveis, podendo ser cobrados, tanto administrativa como judicialmente, por meio da inscrição em Dívida Ativa da União.
CRÉDITO-PRÊMIO.COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA.
A DRF da jurisdição do contribuinte é competente para proceder à cobrança de débitos provenientes da não homologação de compensação.
PRESCRIÇÃO.
Não se configura a prescrição se a cobrança do débito se deu dentro do prazo de 5 anos contados da data em que o débito se tornou exigível.
ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO.
Não se configura o ato jurídico perfeito e o direito adquirido quando a ação judicial que sustenta o direito não tem decisão terminativa, sujeita a alterações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19523
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10925.002524/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.420
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CO TRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10930.004389/2004-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura.
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC).
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade.
COFINS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Antonio Zomer e José Adão Vitorino de
Morais (Suplente); e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.025214/89-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - EMPRESA INEXISTENTE. Incomprovada a existência de fato das empresas emitentes, à época das emissões, é de se concluir que os produtos descritos nas notas fiscais não entraram efetivamente no estabelecimento daquela que registrou os documentos. NOTAS CALÇADAS. A princípio é infração de quem as emite. Incomprovado o conluio, a infração não se estende ao recebedor das mesmas, considerado recebedor dos produtos nelas descritos. Fraude praticada por quem emitiu os documentos fiscais. DECLARAÇÕES UNILATERAIS. Por si só, não podem ser tomadas como verdade absoluta. Se não se aceita, do declarante, termos que isentam a responsabilidade da recebedora das notas fiscais tidas como irregulares, também não se pode aceitar, do mesmo declarante, termos que o incriminem. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05492
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10954.000023/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear ressarcimento do crédito presumido de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração a que se refere o benefício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17633
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
