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4736634 #
Numero do processo: 16020.000133/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/03/2005 CORRESPONSAVEIS. POLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES Os corresponsaveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem corno finalidade cumprir o estabelecido no art. 2°, inciso I, § 5°, da Lei n° 6.830/1980. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA. A exigência de que o pagamento de Plano de Previdência Privada deva ser extensivo a todos os segurados da empresa é requisito essencial para que tal parcela seja incluída no rol das não incidências do art. 28 §9 °, alínea "p", da Lei n° 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARP afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.296
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9032995 #
Numero do processo: 10640.002475/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE n° 08,. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 17,3 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. INCRA, CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI, O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legais as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos: INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. JUROS/SELIC.. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg, Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.227
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento, devido a regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN as contribuições lançadas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do relatar. Os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto acompanharam a votação por suas conclusões, b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do relator
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4736958 #
Numero do processo: 10980.009837/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173,1, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas As contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.323
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, no que tange a decadência, devido a aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento parcial, devido à aplicação do § 4 0 , Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, Art. 44, da Lei 9430/1996 (Art. 35-A, Lei 8.212/1991), deduzidos os valores a titulo de multa nos lançamentos correlatos, e que esse cálculo seja comparado com a multa já aplicada, a fim de se utilizar o cálculo mais benéfico à recorrente, nos ternos do voto da relatara. O Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues declarou-se Impedido.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621907 #
Numero do processo: 18184.000665/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006AUTO-DE-INFRAÇÃO, FOLHAS DE PAGAMENTO. OMISSÃO DE VALORES A TITULO DE INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MULTA. VALOR ATUALIZADO. I - O contribuinte é obrigado em lançar em suas folhas de pagamento todos os valores sob os quais incide contribuição previdenciária, como determina o art. 32, I, da Lei n° 8.212/91; II - É pacifico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário; III - Segundo o art. 102 da Lei n° 8.212/91, os valores da multas decorrentes de infrações a obrigações previdenciárias formais serão atualizados anualmente no mesmo patamar dos benéficos de prestação continuada pagos pela Previdência Social. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.329
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4815743 #
Numero do processo: 15586.000722/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/09/2007 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. Constitui infração a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, conforme determina a Legislação. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a oferecer informações sobre os gestores responsáveis pela empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.382
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9030279 #
Numero do processo: 19740.000104/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a .30/09/2006 DECADÊNCIA. PREVENÇÃO, LANÇAMENTO. Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir à decadência. DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS, Na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, cujo valor tenha sido objeto de depósito judicial, não cabe a exigência dos encargos moratórios, juros e multa, a partir da realização do depósito, RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.219
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relatar; b) quanto ao recurso voluntário, nas preliminares, em dar provimento às razões recursais, para que se exclua do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, na forma do voto do Relatar. Os Conselheiros Igor Araújo Soares, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto acompanharam a votação por suas conclusões; c) quanto ao recurso voluntário, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua do presente lançamento os juros e as multas aplicadas, devido ao depósito do montante integral, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4621742 #
Numero do processo: 35465.001133/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. VALORES RECOLHIDOS DEVIDAMENTE APROPRIADOS, NULIDADE. INOCORRÊNCIA, Não há que se falar em nulidade do lançamento se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (art. 20 c/c o art. 30, inciso I, alínea "a", ambos da Lei n° 8.212/1991). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4749027 #
Numero do processo: 35226.001191/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO TITULAR DE CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. Somente podem ser filiados a Regime Próprio de Previdência Social os servidores públicos titulares de cargo efetivo. Não ostentando essa condição, devem ser registrados no Regime Geral de Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4577521 #
Numero do processo: 10865.000872/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO SEGURADO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, ainda mais em caso no qual a própria recorrente reconhece o reenquadramento levado a efeito pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9124789 #
Numero do processo: 18050.003757/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova COMPENSAÇÃO – RECONHECIMENTO DO DIREITO IMPOSSIBILIDADE Não cabe à esta instância de julgamento manifestarse a respeito da possibilidade de compensação entre a multa aplicada e alegados créditos aos quais a empresa teria direito Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA