Numero do processo: 18471.000445/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 31/07/2001 a 31/12/2005
MÚTUO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do IOF incidente sobre operações de mútuo cujo valor do principal entregue ou colocado à disposição do mutuário é esse valor ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, sem os encargos contratuais.
EMPRÉSTIMO A CONSÓRCIO. VALOR DO PRINCIPAL NÃO DEFINIDO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do IOF incidente sobre empréstimo a consórcio, sem valor do principal definido, é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores excedentes ao valor principal entregues ou colocados à disposição do mutuário, nos termos do art. 7, inciso I, alínea
"h" do Decreto n° 4.494/2002, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000922/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS — FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
COFINS, COMPENSAÇÃO, COMPROVAÇÃO.
A compensação é opção do contribuinte. O fato de este ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de oficio relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado, por meio de documentos hábeis, ter exercido a compensação antes do início do procedimento de oficio.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16327.000304/00-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/1996
COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BASE DE CALCULO.
O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica em imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas As contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de
assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de crédito, sendo também instituições financeiras (Lei nº 4.595164), durante a vigência da Emenda Constitucional de Revisão n° 1/94 e das Emendas Constitucionais n° 10/96 e 17/97, devem contribuir para o PIS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre
atos cooperados e não cooperados, face A legislação especifica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça que dava provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 15586.000405/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Ao constatar que a Embargante logrou êxito em demonstrar, objetivamente, a contradição no texto do v. acórdão, os Embargos de Declaração devem ser admitidos. No caso dos autos, foram verificadas contradições entre a conclusão do voto do relator e a decisão de Primeira Instância recorrida e seus fundamentos, hipótese em que se deve acolher os Embargos de Declaração nos termos do art. 116, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), eis que os embargos visam a sanar as omissões, contradições ou obscuridades verificadas entre a decisão e seus fundamentos.
Numero da decisão: 3402-011.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por acolher os embargos sem atribuição de efeitos infringentes, para excluir do dispositivo do voto da relatora a expressão: “ressaltando-se que o período de dezembro de 2002 já havia sido exonerado pela decisão de primeira instância.”.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10240.000985/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO
É inadmissível a reapreciação de matéria constante de processo encenado na instância administrativa.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CÁLCULO, INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS
Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador
NORMAS TRIBUTÁRIAS RESSARCIMENTO CÔMPUTO DE JUROS IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo previsão legal para a adição de juros a valores postulados em ressarcimento, não se pode deferi-los por analogia ou equidade, nem sob o argumento de desnecessidade de lei por se tratar de atualização do valor do crédito. A taxa Selic não é índice de correção monetária mas sim taxa de juros prefixados,
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de insumos adquiridos de pessoas físicas, Vencidos os Conselheiros Túlio César Alves Ramos (Relator) e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento, Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan paia redigir o voto vencedor'.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10930.003769/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS – RICARF.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando
inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-001.451
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
conheceu-se e rejeitou-se os embargos, nos termos do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10580.002586/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao
lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização
do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue, conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deuse
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa em virtude da retroatividade benigna da Lei 11945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10218.000488/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa:. CRÉDITOS. INSUMOS.
No cálculo do PIS Não Cumulativo podem ser descontados os créditos calculados em relação às partes e peças utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes usados diretamente na produção geram direito ao credito independente de exercerem ação direta sobre o produto em fabricação.
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.ÔNUS DA PROVA.
Cabe a quem alega o direito comprová-lo.
Em virtude de falta de comprovação de que os valores deduzidos do PIS na sistemática não cumulativa referem-se efetivamente a locação de maquinas e equipamentos usados no processo produtivo da empresa o direito não há de ser reconhecido.
Numero da decisão: 3402-001.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reconhecer o direito ao crédito relativo aos combustíveis e lubrificantes e partes e peças de máquinas. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto ao crédito de partes e peças de máquinas. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10480.730396/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2013 a 30/04/2015
CRÉDITOS ESCRITURAIS. GLOSA. DECADÊNCIA. NÃO APLICÁVEL.
Nos termos do CTN, a decadência, que é uma das formas de extinção do crédito tributário, se opera em relação ao direito de a Fiscalização constituir o crédito tributário mediante lançamento, não existindo decadência do direito de glosar créditos escriturais.
DEDUÇÃO DOS DÉBITOS. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. REGRA DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN.
Nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 183 do RIPI/2010, só é considerado pagamento para fins de aplicação da regra decadencial prevista no § 4º do art. 150 do CTN quando os créditos do IPI utilizados para a dedução dos débitos forem admitidos pela legislação. A utilização de créditos indevidos para dedução dos débitos na escrita fiscal, ainda que sem a constatação de dolo, fraude ou simulação, não configura pagamento antecipado e, assim, o prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe a quem alega o crédito o ônus de provar a sua existência (certeza do crédito), bem como de demonstrar o seu valor (liquidez do crédito).
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério jurídico o auto de infração cujo lançamento tenha decorrido da glosa de créditos incentivados/fictos, promovida em razão de erro de enquadramento na TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido, nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto.
NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL.
As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração. A observância a normas publicadas pela SUFRAMA, que tratam de critérios técnicos aplicáveis nas questões envolvidas na área de atuação daquele órgão, não tem o condão de afastar a multa, os juros de mora e a correção monetária devidos em razão dos tributos lançados pela Fiscalização.
ART. 76, INCISO II, ALÍNEA “A” DA LEI N. 4.502/64. EXCLUSÃO DE PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 167.
O art. 76, inciso II, alínea a da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser interpretado em conformidade com o art. 100, inciso II do CTN, e, inexistindo lei que atribua eficácia normativa a decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a observância destas pelo sujeito passivo não exclui a aplicação de penalidades (Súmula CARF nº 167).
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/08/2013 a 30/04/2015
KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI-3 B. NOTA EXPLICATIVA XI.
Nos termos do que foi decidido no âmbito do Sistema Harmonizado, decisão essa que foi expressa na Nota Explicativa XI da RGI-3 (b), a classificação dos kits de refrigerantes deve se dar de forma individualizada para cada componente dos kits, e não como se mercadorias únicas fossem.
SISTEMA HARMONIZADO. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RFB. COMPETÊNCIA.
É competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a determinação da classificação fiscal de mercadorias na TIPI (Sistema Harmonizado). A SUFRAMA não tem competência para tal mister.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2013 a 30/04/2015
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. NOTA FISCAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. LEI 4.502/1964, ART. 62.
A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 3402-012.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que reconheciam a decadência relativa aos períodos de 08/2013 e 09/2013 e, no mérito, davam parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de créditos provenientes da aquisição de concentrados da Zona Franca de Manaus.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10675.003001/2002-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/05/1995
RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. INEXISTÊNCIA.
É incabível a restituição da valor pago utilizado integralmente para quitar, ainda que parcialmente, débito cuja quitação era pretendida pelo sujeito passivo com o pagamento realizado.
PAGAMENTO. EFICÁCIA.
A lavratura de auto de infração ou a execução fiscal ajuizada após o pagamento realizado não confere a este ineficácia para quitação total ou parcial do débito.
Numero da decisão: 3402-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (suplente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA