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4716491 #
Numero do processo: 13808.005520/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A decisão proferida com indicação dos seus fundamentos assegura o direito de defesa do contribuinte. PESSOAS JURÍDICAS. FILIAIS DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. As filiais de empresas sediadas no exterior são consideradas pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS. TRATADOS INTERNACIONAIS. Tratados internacionais em matéria de isenções tributárias são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, com status de lei ordinária, após referendados pelo Congresso Nacional e promulgados por ato do Presidente da República. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica submetida à tributação do lucro real que não mantiver escrituração na forma da legislação comercial e fiscal. JUROS E MULTA.INCIDÊNCIA. A exclusão da aplicação de atualização monetária, de multa e de juros, como prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN, pressupõe a observância, pelo contribuinte, das normas complementares de que trata esse artigo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21365
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que o provia parcialmente para excluir a exigência referente ao ano-calendário de 1997, o qual apresentará declaração de votos. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Rogério Sehn, inscrição OAB/SP nº 109.361.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4715772 #
Numero do processo: 13808.001100/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. OBSCURIDADE DA PEÇA VESTIBULAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os anexos que contêm os cálculos do crédito tributário devido, deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. Aplicação do princípio da economia processual. Preliminar rejeitada. PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares os nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08588
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4717729 #
Numero do processo: 13821.000247/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08208
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714822 #
Numero do processo: 13807.002837/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). MULTA DE 75% - CONFISCO - A regra constitucional é dirigida ao legislador; não ao julgador e se aplica somente a tributo que não se confunde com penalidade. (art. 3º CTN). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4714476 #
Numero do processo: 13805.009553/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1995 - Mantém-se inalterada decisão que exonera crédito tributário quando constatado em diligência que o lançamento baseou-se em equívoco na determinação da base de cálculo. Deve ser prestigiada a decisão que, reconhecendo a existência de imprecisões na sistemática de cálculo adotada pela fiscalização na apuração da provisão para devedores duvidosos, detectadas em diligência, exclui a cobrança do imposto indevidamente apurado. Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4715320 #
Numero do processo: 13808.000067/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão do processo matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do processo reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRÉSTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80.
Numero da decisão: 103-22.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, em consonância com o decidido no acórdão n° 103-21.605 de 12/05/2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714948 #
Numero do processo: 13807.006001/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715868 #
Numero do processo: 13808.001463/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NULIDADE - "A falta de apreciação dos argumentos expedidos na impugnação acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância." (Ac. 103-12.139, de 27/04/92). (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18470
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4713688 #
Numero do processo: 13805.001889/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição são as autorizadas no art. 34, observadas as disposições do art. 35, ambos do Decreto nº 92.698, de 21/05/86, carecendo de previsão legal, no presente caso, fazê-la incidir apenas sobre a base positiva apurada nas operações de captação e repasse de recursos. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, não sendo, portanto, aplicável às instituições financeiras, cujo regime jurídico encontra-se albergado no § 1º do mesmo dispositivo legal. Isto quer dizer que, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, essa Contribuição deverá ser cobrada das instituições financeiras à alíquota de meio por centro sobre a receita bruta (Lei nº 7.738/89, art. 28). TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4716449 #
Numero do processo: 13808.005011/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O valor do prejuízo fiscal, passível de compensação com o Lucro Real, é aquele apurado na escrituração fiscal do contribuinte, de acordo com as normas que disciplinam a matéria. IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR ESTIMATIVA - Deve ser admitida, no cálculo do imposto de renda lançado de ofício, a compensação dos valores, efetivamente recolhidos pelo contribuinte, com base em estimativa mensal, no período-base fiscalizado. Recurso provido parcialmente. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA NOS MESES EM QUE O CONTRIBUINTE OPTOU PELO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (MARÇO A DEZEMBRO/93).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo