Numero do processo: 10680.017254/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA – INOCORRÊNCIA - Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência.
CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL - amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173, do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no parágrafo 4º do art. 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CSLL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - As sociedades cooperativas de trabalhos médicos ao desenvolverem atos diversos dos previstos na Lei n° 5.764, de 1971, consistentes na classificação das receitas de vendas de planos de saúde como atos cooperados, na verdade pratica atos não-cooperativos sujeitos à incidência da CSLL, não sendo alcançados pelos benefícios fiscais próprios dos atos cooperativos, se deixou de segregar contabilmente os valores correspondentes aos atos cooperativos dos relativos aos atos não-cooperativos.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – A multa isolada prevista no inciso IV, do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, aplica-se à pessoa jurídica, optante pelo pagamento da contribuição social com base no lucro real anual, que deixar de recolher as estimativas mensais. Encerrado o ano-calendário a base de cálculo da multa isolada é a totalidade ou a diferença do tributo apurado, até o montante das estimativas não recolhidas, se menor do que o tributo devido e não recolhido sob a forma de estimativas, inexistindo base de cálculo da multa na hipótese de não ser apurada contribuição social devida (art. 44, caput, da Lei nº 9.430/1996).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente, e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso
para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Edson Antonio Costa Britto Garcia (suplente convocado), que
davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.008194/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORA DE SERVIÇO - TRD - MULTA - O E. Supremo Tribunal Federal decidiu ser de dois por cento a alíquota da Contribuição, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviço. Exceto o período de abril a julho de 1991, que, segundo a IN 32/97, deve ser excluída a TRD. De ser reduzida a multa para 75%, nos meses em que o Auto de Infração extrapolou a esse percentual. Os demais fatos geradores estão legalmente constitídos em todos os seus aspectos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD do período de fevereiro/julho/91 e reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10680.005930/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10467.002830/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. VALORES NÃO DECLARADOS. Recolhimento efetuado antes do início da fiscalização, em valores superiores aos devidos, mesmo com a incidência de juros. Aplicação do instituto da denúncia espontânea, sendo indevida a multa de mora, de caráter punitivo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10540.000154/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - IMUNIDADE - A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 tem caráter objetivo, não atingindo o faturamento da empresa que desenvolve atividade de venda de derivados de petróleo para a incidência da Contribuição para o PIS. Precedente do STF (RE nº 230.337-RN). MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-offício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. SELIC - A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08361
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10540.001511/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: 1TR/1997.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na
CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de
averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65
(Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança
ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de
transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e
penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais
adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como précondição
para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei
ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do
declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ATO DECLARATORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de
mora, na vigência do art. 13 da Lei n°. 9.065/95 c/c art. 161,
parágrafo 1°, do CTN.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da imputação tão-somente as áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Marciel Eder Costa, que
excluíam, também, a área de pastagem e Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10480.012051/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/12/1994
PIS. DECADÊNCIA O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n°08 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos fatos geradores discutidos nos autos, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10435.002159/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS - Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44976
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.006443/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário, interposto em razão de pedido de compensação, negado na instância singular. Preliminar acolhida. COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS CO DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05318
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acatou-se a preliminar de admissibilidade do recurso; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10480.011394/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.P.I - PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. Transporte, via marítima, de mercadorias importadas com favores governamentais, não há que ser feito sob bandeira brasileira, obrigatoriamente, desde que esteja amparado no Princípio de Reciprocidade de Tratamento no Transporte Marítimo de carga, nos termos do acordo marítimo firmado entre BRASIL e ESTADADOS UNIDOS.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI