Numero do processo: 13746.000313/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - O não preenchimento dos requisitos da IN SRF nº 125/89 inviabiliza o ressarcimento de crédito excedente previsto na Lei nº 8.191/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13706.002925/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - O direito à compensação previsto no artigo 170 do CTN só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDAs). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE DE RESERVA LEGAL.
ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÃO – Área declarada pelo contribuinte e atestada por Engenheiro Agrônomo, mediante simples declaração, desacompanhada de ART. Ausência de elementos para sua comprovação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio
Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual.
BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13706.003588/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. PAISAGISMO.
É plausível que serviços de paisagismo englobem atividades que nada têm de assemelhadas com arquitetura, tais como comércio de gramas, de plantas, preparação e manutenção de jardins em residências, sítios, etc. Ademais, a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. O fato de um dos sócios ser formado em arquitetura não implica necessariamente que se
trate de empresa de arquitetura ou que preste serviço assemelhado. A atividade, no caso, poderia ser feita por jardineiro prático, profissional não habilitado. O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura, nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou programação visual,
ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13639.000025/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES CNA e SENAR, EXERCÍCIO 1993.
Não faz sentido a assertiva da recorrente de que o fato gerador das contribuições seria a propriedade rural e que já teria sido lançado e cobrado na notificação correspondente ao ITR/1993 sobre a Fazenda Turi Açu. Cada uma das contribuições é devida segundo distintas hipóteses de incidência, e de nenhuma forma se confundem com o fato gerador de ITR. Em 1993 as Fazendas Boa Esperança e Fazenda Turi Açu (parte original) possuíam cadastros distintos perante a SRF e a alegada unificação, cuja soma de área seria de aproximadamente 1.078,5 hectares, só teria sido providenciada em 1995, conforme informação da recorrente, e portanto não influi no lançamento tributário referente a 1993.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30408
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13708.000810/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Face a resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
BASE DE CÁLCULO - O ICMS, integrando o valor ou preço da operação, compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13802.000270/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido. DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal entendeu que é legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento da empresa, pois, sendo uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, nos termos do art. 195, caput, da Contribuição Federal, não lhe é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Lei Magna. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - Aplicados de acordo com a lei vigente no momento da infração
não há como deixar de considera-los corretos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10880.016582/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-31.372. EMBARGOS DECLARATÓRIO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhidos os embargos de declaração interpostos para reconhecer a ausência de requisito essencial para a admissibilidade do recurso voluntário, qual seja a tempestividade.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A ciência pelo contribuinte, da decisão da DRJ, se deu em 19/10/2001 e o recurso voluntário somente foi protocolado em 22/11/2001, portanto fora do prazo legal.
Ausente, pois, requisito essencial para a admissibilidade do recurso.
ANULA-SE O ACÓRDÃO PROFERIDO EM 14/04/2004 E NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, anular o acórdão 303-31.372 de 14/04/2004 e não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10875.004045/2004-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Numero da decisão: 303-34.136
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
