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4833856 #
Numero do processo: 13605.000431/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. A fluência do prazo qüinqüenal para homologação de Declaração de Compensação implica a definitividade da extinção do crédito tributário compensado, não se operando homologação de créditos do sujeito passivo. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES. IMPOSSIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, é incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e transportes que não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11701
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4830196 #
Numero do processo: 11050.000594/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Proteção à bandeira brasileira. O transporte de mercadoria beneficiada com isenção em navio de bandeira brasileira é obrigatório, sob pena de perda do benefício, não havendo previsão na legislação de excepcionalidade para as mercadorias que ingressaram originalmente sob regime de admissão temporária. Recurso não provido
Numero da decisão: 303-27990
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4833956 #
Numero do processo: 13618.000044/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11876
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4830942 #
Numero do processo: 11075.001211/91-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A transformação de arroz em casca em beneficiado e correspondentes subprodutos não é, para os efeitos de contribuição, considerada atividade agrícola. Segundo a inteligência do art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 2.445/88, são contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do IR, hipótese que se aplica a espécie vertente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-00025
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4833607 #
Numero do processo: 13562.000033/91-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ELEIÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO - Tendo a notificada comprovado que, em 1.983, requereu a baixa do imóvel no cadastro do INCRA, pelo fato do mesmo não mais lhe pertencer, não cabe ser-lhe imputada sujeição passiva relativa ao imposto (ITR/90). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01740
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4833016 #
Numero do processo: 13133.000005/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Defesa e recurso desacompanhados de prova. Valor não-excessivo, à míngua de prova do alegado excesso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00924
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4833022 #
Numero do processo: 13134.000075/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua, utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos, fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02229
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4834510 #
Numero do processo: 13678.000049/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Como a atualização do crédito presumido pela taxa SELIC não representa nenhum aumento de seu valor real, justifica-se plenamente sua aplicação a partir da protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de , Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria 1 de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos 1 cis Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao rccursa, no restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830726 #
Numero do processo: 11065.003364/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITOS. COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS devido mensalmente. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS e receitas do Crédito Presumido de IPI recebido. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12901
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4833674 #
Numero do processo: 13603.000206/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete ao adquirente verificar a regularidade do produto adquirido, devendo, uma vez constatada sua irregularidadae, tomar as providências previstas no parágrafo 3 do art. 173 do RIPI, que, se não tomadas, sujeita-o, segundo dispõe o art. nr. 368 do mesmo Regulamento, à mesma penalidade cometida ao remetente. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O controle da constitucionalidade da lei é da exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02478
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI