Numero do processo: 13826.000163/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07343
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.001113/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LINHAS TELEFÔNICAS. A disponibilização de linhas telefônicas na forma da transferência definitiva de direitos de seu uso, na condição de um negócio que envolve a sua aquisição para posterior alienação representa venda de mercadoria. Desta circunstância decorre faturamento, fato gerador da Contribuição para o Programa de Integração Social.
SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil.
CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13821.000227/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - O prazo para pleitear restituição/compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação é de cinco anos a contar da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é a do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08318
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13807.005237/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13819.002138/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES LÍQUIDOS EXPRESSOS EM DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - LIQUIDEZ E CERTEZA TIPIFICADAS - ÔNUS PROBANTE - DENÚNCIA ACOMPANHADA DE EVIDÊNCIAS MATERIAIS NÃO CONTRADITAS - INVERSÃO PERTINENTE - Se os documentos são inidôneos, deve o custo de produção por eles representados ser infirmado no limite exato de seu valor, o que implica escoimar-se da parcela a recuperar relativamente ao ICMS destacado nas "compras". Os valores dos cheques restituídos, ainda que divergentes das notas fiscais impugnadas - longe de ser fator único causal -, prestam-se, aliados a outros indícios, à ratificação do ilícito. As provas trazidas aos autos (prenhe de denúncias e corroboradas por relatório de auditoria independente contratada pela própria fiscalizada), quanto à sua verossimilhança, materializam-se na base de cálculo e se conformam ao que prescreve o artigo 142 do CTN, e, subsidiariamente, ao que determina o artigo 1.533 do Código Civil Brasileiro, conferindo liquidez e certeza ao lançamento fiscal. Se o conjunto probante robusto não goza de força suficiente para se promover a inversão do ônus da prova - nada mais cumprirá tal função - salvo se, casuisticamente houver expressão total dos contornos do ilícito na própria lei regente; ou, alternativamente e ainda, afastar-se a adoção - ainda que subsidiariamente - das prescrições do artigo 136, inciso V do Código Civil Brasileiro ao admitir presunções concorrentes.
Numero da decisão: 103-20191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13807.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
ACOLHIDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N º 303-32.993.
Reconhecida a contradição entre o texto da ementa e o teor do voto condutor e da parte dispositiva do acórdão 303-32.993, de 23.03.2006. A Câmara, pelo voto de qualidade, negou provimento ao recurso voluntário nos termos do voto vencedor condutor da decisão colegiada, entretanto, por equívoco, na última linha da ementa, foi omitida a palavra “NÃO” antes de “PROVIDO”, resultando em expressão contraditória com o texto restante da própria ementa, com o teor do voto condutor e também com a parte dispositiva do acórdão exarado. A ementa deve ser corrigida para que conste a expressão “Recurso Voluntário Não Provido”.
SIMPLES.CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
ESCOLA DE IDIOMAS.VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de idiomas não estão na exceção aberta pela Lei 10.034/2000.
Numero da decisão: 303-34.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de
declaração e rerratificar o Acórdão 303-32993 de 23/03/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13830.000232/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTNm.
A Autoridade Administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13808.004444/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13821.000271/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o recolhimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08221
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13826.000070/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deverá ser interposto dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada a regra do artigo 210 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-08045
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
