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4728196 #
Numero do processo: 15374.001558/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA INCORPORADA COMO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS A INCORPORAÇÃO. A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada, devendo aquela (incorporadora) constar do auto de infração na condição de sujeito passivo. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contém sua indicação (incorporada) no pólo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora.
Numero da decisão: 103-23.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio e DETERMINAR a remessa dos autos à instância a quo para deslinde do mérito, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4724139 #
Numero do processo: 13894.000591/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação e bureau de serviços, prestados por digitadores, técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Despacho Decisório que negou a sua inclusão retroativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4727816 #
Numero do processo: 15165.002510/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados. Regime automotivo brasileiro. A inobservância das proporções, limites e índices do chamado regime automotivo brasileiro não enseja o lançamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos por força da redução outorgada nem das multas por falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Recurso ex offício negado
Numero da decisão: 303-32.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4723725 #
Numero do processo: 13888.001897/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FLNSOCIAL— RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 24/11/1999. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT O n° 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retomar o processo para exame do pedido do contribuinte. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4725320 #
Numero do processo: 13924.000347/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. RESERVATÓRIO DE PALMAS. USINA HIDROELÉTRICA DE SEGREDO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. Área regulada pela ANEEL exclusiva para produção de energia elétrica. Área de utilização limitada, inaproveitável para a atividade rural, se prestando exclusivamente para a de produção de energia elétrica, portanto, de interesse público, sem valor de mercado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4728335 #
Numero do processo: 15374.002236/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado "tubos plásticos, sem gargalo, com tampa e impressões personalizadas, para embalagem de produtos farmacêuticos", é classificado no código 3923.90.9902 da TIPI/88 correspondente ao "EX" 02 do código 3923.90.00, da TIPI/96. RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30515
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4727893 #
Numero do processo: 15374.000104/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1995 – EMENTA: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO – NULIDADE - INOCORRÊNCIA – Descabe a argüição de ausência de fundamentação do Auto de Infração quando estão presentes a descrição dos fatos, o enquadramento legal e o demonstrativo da exigência, mormente quando a apuração teve por base valores constantes das Declarações do Imposto de Renda entregues pelo sujeito passivo. Preliminar rejeitada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1995 – EMENTA: VALORES CONSTANTES DA DIRPJ - DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO – Se a apuração da exigência teve por base valores constantes das Declarações de Rendimentos da Pessoa Jurídica que são agora contestados pelo sujeito passivo, cabe a este apresentar documentação hábil a atestar a divergência. Não o fazendo é de se manter o valor declarado, ainda mais se compatível com o Balanço Patrimonial publicado na imprensa oficial.
Numero da decisão: 103-22.628
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4723944 #
Numero do processo: 13891.000104/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Inexistindo a comprovação dos valores escriturados como despesas, são legítimos a glosa de tais valores e o ajuste de ofício do lucro real. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - Enquanto previstos na legislação vigente, os juros com base na taxa SELIC e a multa de 75% podem compor o crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existem razões para ensejar conclusão diversa. Recurso não provido. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4724167 #
Numero do processo: 13894.001579/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4726494 #
Numero do processo: 13973.000093/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Denegada a ordem em mandado de segurança preventivo e inexistindo prova do depósito em montante integral (Súmula 112 do STJ), é cabível a lavratura de auto de infração com a exigência dos encargos de multa de ofício e juros de mora, eis que a fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito, mormente quando o seu prazo de validade está vencido. Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 105-12.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, 1 — na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 — na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), NEGAR provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza (Relator), que conhecia integralmente do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza