Numero do processo: 10835.000425/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - A partir de 1989 os rendimentos auferidos pelas Pessoas Físicas passaram a ser tributados mensalmente. O acréscimo patrimonial a descoberto não justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte é passível de tributação devendo ser levantado mensalmente os gastos e aplicações auferidos pelo contribuinte e confrontados com os rendimentos do respectivo mês. Se não justificado sujeita-se a tributação como omissão de rendimentos face o disposto no art. 2o da Lei n° 7.713/88 e legislação complementar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44979
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho .
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10840.002395/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASSICO FICTICIO - A diferença existente entre os saldos das contas que integram o passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, e o valor efetivamente devido pela mesma, constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF - TRIBUTAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - Não se conhece de matéria que tenha sido objeto de apreciação pelo Poder Judiciário cuja ação já tenha sido transitado em julgado.
GLOSA DE DESPESA - Não há de prevalecer o lançamento calcado em glosa de despesas quando o contribuinte comprova, com documentação hábil e idônea, a sua realização.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-13.260
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 17.296.832,77 (resultado da diligência); 2 - IRF e
Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10835.003268/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - a) INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FORO INADEQUADO. Sendo a declaração de inconstitucionalidade de normas legais de competência exclusiva do Poder Judiciário, o processo administrativo fiscal não se afigura como sede própria para tal discussão. b) MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO- Preclui o direito de serem abordadas na fase recursal as fundamentações não abordadas na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06723
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade e não conhecida matéria preclusa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10845.002238/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET.
Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO.
Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa decorre tão somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação de fazer, cuja sanção da norma jurídico-tributária é precisamente a multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.277
Decisão: Acordam os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000622/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Recurso apresentado fora do prazo de 30 diaas previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10845.002074/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. INCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS.
Não é vedada a opção pelo Simples das pessoas jurídicas cujos titulares exercem atividade de participação em eventos esportivos.
SIMPLES - CONTRATO SOCIAL
A simples previsão, no contrato social da empresa, de atividade que não se comprovou como efetivamente realizada, não impede a sua inclusão ao Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.797
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO DOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL - No processo civil, ajuizada a causa pela incorporada, se opera automática e naturalmente, a partir do registro do contrato de incorporação, sua sucessão pela incorporadora, independentemente da anuência da parte contrária, conforme inteligência do art. 43 do CPC.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, impede a apreciação, pela autoridade administrativa julgadora, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá nos limites da liminar concedida na ação judicial.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Cabe a dedutibilidade da CSLL da sua própria base de cálculo até o ano-calendário de 1996, inclusive, mesmo no lançamento de ofício, pois a modalidade do lançamento não tem o condão de tornar indedutível o que não o era.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO – DESCABIMENTO - Incabível a exigência de multa de ofício da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de agosto de 1993, inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo Andrade Couto que não a acolheram; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e admitir a exclusão do valor da CSLL, exigida de oficio, da sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.006953/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. MULTA E JUROS DE MORA.
Descabida a cobrança dos acréscimos se foi a própria administração que extraviou a Declaração tempestivamente entregue e, mesmo assim, cobrou multa por atraso na sua entrega.
ITR/95. ITR/96. DECADÊNCIA.
A mera expedição de DARFs não caracteriza o lançamento. Decai o direito da Fazenda Pública no prazo de cinco anos contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30346
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o imposto – ITR relativo aos exercícios de 1995 e 1996 e quanto ao exercício de 1994, deu-se provimento no que se refere a juros de mora e à multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, a origem e as entregas de numerário feitas à pessoa jurídica para a integralização de aumento de capital, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a alegada capacidade financeira do supridor.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A correção monetária do balanço, que visa a refletir os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados dos exercícios, deverá ser realizada segundo os critérios, base e métodos previstos nos artigos 347 e 348 RIR/80, aos índices legalmente estabelecidos.
LANÇAMENTO REFLEXIVOS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CSSL - Estando os procedimentos reflexivos parte inclusos no processo e parte em processos autônomos, é de se estender-lhes o decidido no IRPJ em virtude de terem a mesma base factual.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13685
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto aos exercícios financeiros de 1988 e 1989, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no acórdão nº CSRF/01- 03.441, de 24/07/01).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007328/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12485
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
