Numero do processo: 10480.021707/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.003403/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há que se falar em anulação do feito quando o auto de infração foi lavrado com estrita observância das disposições do artigo 10 do Decreto nº. 70.235/72, especialmente quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal. As causas de nulidade no processo administrativo fiscal, estão elencadas no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº. 70.235/72. Eventuais falhas ou excessos na interpretação da legislação tributária, atribuídas ao fisco, constituem matéria de mérito devendo cada caso ser apreciado individualmente pela autoridade julgadora. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - O fato de o contribuinte não ter efetuado a baixa de adiantamentos de numerário recebidos de clientes, configura-se em forte indício de infração tributária, entretanto, cabe à fiscalização comprovar, efetivamente, a ocorrência de omissão de receitas. As presunções legais, que autorizam a inversão do ônus da prova ao contribuinte, são somente aquelas expressamente regulamentadas, dentre as quais não se inclui a aludida irregularidade.
POSTERGAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando o lançamento de ofício se orientar pelo critério da postergação do pagamento do imposto, à luz do Parecer Normativo nº. 02/96, há que se admitir os efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exigindo-se somente eventuais diferenças de imposto e de juros de mora pelo atraso no recolhimento, sob pena de se revelar incorreta a apuração do crédito tributário.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Exonera-se o correspondente crédito tributário quanto ao item em que constatada falha ou insuficiência na caracterização da irregularidade autuada, face à insegurança instalada, quer relativamente à ocorrência ou não de efeitos tributáveis, quer em relação ao quantum debeatur, pois falece competência à autoridade julgadora para inovar ou aperfeiçoar o lançamento, seja modificando o enquadramento legal, seja a descrição dos fatos.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo artigo 39, §1º. do Decreto nº. 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi
considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a recusa ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91.
MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91).
LANÇAMENTOS REFLEXOS – REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Os valores das contribuições, cuja dedutibilidade é admitida pela legislação tributária para efeitos de apuração do lucro real, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, quando do lançamento ex officio, pois, seja o lançamento a cargo do sujeito passivo ou efetuado de ofício, a forma de apuração do lucro real é a mesma, partindo do lucro líquido do período.
FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática.
Preliminares rejeitadas - Recurso voluntário parcialmente provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19522
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica as importâncias de NCZ$...; Cr$...; e Cr$..., nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e de 1992, respectivamente, bem como reconhecer o direito à depreciação sobre os bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; excluir as exigências da contribuição ao FINSOCIAL e do Imposto de Renda na Fonte; ajustar as exigências da Contribuição Social e da contribuição ao PIS/REPIQUE em função do decidido em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica; ajustar a base de cálculo do IRPJ pela exclusão dos valores da Contribuição Social e da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio para os percentuais de 50% (exercícios de 1990 e de 1991) e de 75% (exercício de 1992), , vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Sandra Maria Dias Nunes e Sílvio Gomes Cardozo, que proviam mais as verbas glosadas a título de Honorários Advocatícios.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.007221/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ANO-CALENDÁRIO: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o Contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.488
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10435.000272/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EXERCÍCIO: 1995
FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL. DARF. COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, CPC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO EFETUADO. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. SALDO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SELIC.
Uma vez comprovado nos autos o pagamento indevido através da juntada de DARF’s, não há como não se admitir a sua compensabilidade, ressalvado o direito da Administração Pública de verificar a correção do procedimento e apurar o saldo credor.
Uma vez levantados os valores depositados em juízo, inexiste saldo credor em favor do contribuinte.
Nos termos do Parecer Cosit nº 08 e Súmula 3CC nº 04 são cabíveis a aplicação de correção monetária e taxa Selic.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.549
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para deferir a restituição dos valores comprovados por meio de DARF, corrigidos com base no disposto na norma de execução SRF/COSIT/COSAR n° 8/97, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10480.008628/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerdor (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Correta a utilização da Lei Complementar nº 17/73, que estabeleceu um adicional de 0,25% para os exercícios posteriores a 1976. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.012810/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. LIMITE DE RECEITA BRUTA NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO ANO DA FORMALIZAÇAO DA OPÇÃO. Se no caput do art. 9º da Lei 9.317/96 se utiliza o verbo “optar”, resta claro que a expressão “ano-calendário imediatamente anterior” se refere necessariamente ao ano anterior ao de opção. O sentido da Lei do SIMPLES obriga que a cada ano haja nova “opção”, pela obrigação de verificação das condições de enquadramento pela própria empresa participante do SIMPLES, e considerando que no caso concreto o ADE foi expedido em 02/08/2004 (depois de 2002), e a situação excludente, ou seja, excesso de receita bruta de EPP para o regime simplificado, se perfez em 31/12/2000 (antes de 31/12/2001), nos termos do parágrafo único do art.20 da IN SRF 355/2003, os efeitos da exclusão devem ser somente a partir de 01/01/2002.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples somente a partir de 01/01/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10510.002781/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Horas extras trabalhadas nos termos da legislação tributária vigente, sofre a incidência do imposto de renda; mesmo aquelas decorrentes de reclamações trabalhistas, por constituir rendimentos de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.004076/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - O direito de compensar ou de pleitear a restituição, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária é simples resgate do valor real da moeda, e a Lei nº 8.383/91, junto com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, regulamentam a atualização monetária para fins de restituição ou compensação. MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - É inaplicável a multa de ofício sobre os valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança deve proceder com a exigência da multa e dos juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10469.000443/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1989/1990 -
LANÇAMENTO DECORRENTE - ERRO DE FATO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Retifica-se acórdão que laborou para o atingimento de suas conclusões em erro de fato material.
É indevida a alíquota ao percentual de 1% para os fatos geradores a partir de 1989.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-19.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-15.581, de 11.10.94, cuja decisão passa a ser: DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) em relação ao fato gerador de
dezembro de 1989, bem o excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10540.001287/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Solicitação de retificação desprovida de provas convincentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
