Numero do processo: 13629.000319/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13123.000257/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO.
Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal decorridos mais de 30 (trinta) dias da " ciência " da Decisão de primeira instância, portanto , em desacordo com o prazo legal estatuído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por ser intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13119.000203/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm – fixado pela Secretaria da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o VINm do Município, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo de Barros, relator, Zenaldo Loibman que negavam provimento e Irineu Bianchi que dava
provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13603.001442/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08960
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lopez e Francisco Mauricio de R. de Albuquerque Silva. A Conselheira Adriene Maria de Miranda, declarou-se impedida.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13116.001076/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13605.000186/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO RETROATIVA. RAMO DE ATIVIDADES RECREATIVAS, NÃO SE CONFUNDE COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE DIRETOR OU PRODUTOR ARTÍSTICO.– ATIVIDADE NÃO SE ENCONTRA INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de eventos recreativos (aniversários e outras datas comemorativas) e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de profissionais empresários de direção e produção artística e assemelhadas, de profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13609.000041/2001-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITO RECURSAL. INTIMAÇÃO - O depósito recursal é condição de conhecimento do recurso voluntário. A falta de menção à necessidade do depósito não macula de nulidade o procedimento, uma vez que a lei não a exige.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20930
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por não satisfeitos os requiitos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13605.000228/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13603.000169/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-06860
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13116.001685/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL.
Cabe ser excluída da tributação a área de utilização limitada/Reserva Legal do Patrimônio Natural devidamente comprovada e averbada junto à matrícula do imóvel.
BENFEITORIAS. Cabe ser restabelecida a área declarada como ocupada com benfeitorias, face à sua devida comprovação.
PASTAGENS. Comprovada, através de documentação hábil, cabe ser alterada, o que não resultará em modificação de faixa GUT.
VTN. REVISÃO. Cabe sua revisão quando apresentado Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, com ART, demonstrando de maneira inequívoca o valor fundiário do imóvel.
PRODUÇÃO VEGETAL. Não comprovada por meio de documentação suficiente, não cabe ser restabelecida.
Recurso Voluntário e Recurso de Ofício improvidos.
Numero da decisão: 303-33.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
