Numero do processo: 10783.010076/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10825.000302/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. – DRAWBACK SUSPENSÃO – INADIMPLEMENTO DE EXPORTAÇÃO.
Havendo inadimplemento do compromisso de exportar, os tributos suspensos deverão ser pagos com os acréscimos legais acrescidos.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-30217
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10768.027867/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL- COMPENSAÇÃO IRREGULAR DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES- Sendo incontroversos os fatos que, de acordo com a lei, caracterizam irregularidade que implicou redução indevida do tributo, correto o lançamento.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.374
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10783.001403/94-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS : A retificação de valor de bens deve ser suficientemente ilustrada, de maneira a convencer a autoridade retificadora, de que o valor consignado na declaração de bens, diferente notoriamente do valor de mercado à época da entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43722
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10825.000533/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo-VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. As instruções relativas ao ITR e receitas vinculadas foram baixadas pela Secretaria da Receita Federal em cumprimento à Lei 8.847/94. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 16/95. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA - A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1º, Lei nr. 8.022/90). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05922
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10830.001583/99-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – PDV - O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10820.001189/94-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19664
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10768.018285/2002-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracteriza-se a sistemática do denominado lançamento por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN, encontrando respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-08.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao recurso voluntário e NEGAR e rovimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10820.000753/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
O laudo técnico de avaliação, mesmo acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, e ainda, não satisfaz aos deais requisitos exigidos pela ABNT, segundo a NBR nº 8.799/85, para efeito de atribuição do Valor da Terra Nua, razão pela qual não há elementos suficientes como prova para a revisão do VTNm.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10825.001506/99-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – LEI Nº 8981/95 – OPÇÃO MENSAL / ANUAL – EQUÍVOCO CONSTATADO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Constatado pela documentação apresentada pela contribuinte que a formalização da opção por apuração mensal da CSL para os anos-calendário de 1995 e 1996 foi um mero equívoco, porquanto a contribuinte realizou sua apuração de acordo com o art. 37 da Lei nº 8.981/95, é de se dar provimento ao Recurso Voluntário.
CSL – DECADÊNCIA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 146, III DA CF/88. Em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, porquanto o Lançamento foi feito mais de cinco após tais datas, é de se reconhecer a decadência. Isto se dá por força do art. 146, III da CF/88, que determina ser função da Lei Complementar estabelecer os prazos de decadência e prescrição. Assim, aplica-se o disposto no Código Tributário Nacional e não o prescrito pela Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 107-08.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de agosto a setembro/94 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que não acolhem a decadência.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
