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8367304 #
Numero do processo: 36600.000708/2002-19
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/1112002 a 31/12/2003 RESTITUIÇÃO, PAGAMENTO INDEVIDO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS.. PRESCRIÇÃO, lnexistindo pagamento indevido, não há o que se falar em restituição ao contribuinte O ato declaratório de afastamento do SIMPLES gera efeito desde a ocorrência da situação excludente, qual seja, a mudança de atividade após o ingresso no regime simplificado. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de Votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8376948 #
Numero do processo: 18108.000946/2007-18
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2001 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS RUBRICAS CONSTANTES DA FOLHA DE PAGAMENTO - DECLARADAS EM GF1P A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços, AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram a NFLD trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador. da contribuição previdenciária, eleneando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento. TAXA SELIC -INCONSTITUCIONALIDADE DE. LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8,212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo, PERÍCIA INDEFERIMENTO A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente protelatória e quando não houver- dúvidas a serem sanadas. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.554
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8673363 #
Numero do processo: 10380.007756/2004-48
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ E OUTROS – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 9101-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8484188 #
Numero do processo: 10805.002018/2006-38
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 CARF - ALTERAÇÃO DE ENUNCIADO - EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE A Súmula CARF nº 14 trata unicamente de omissão de receitas e de rendimentos, vedada a alteração de seu texto para incluir a apuração de deduções indevidas. DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - MULTA QUALIFICADA É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções de despesas médicas e de instrução, bem como de previdência privada/FAPI, quando o Contribuinte não efetua os respectivos pagamentos, tampouco ele ou seus dependentes fazem uso dos serviços relacionados. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

8378355 #
Numero do processo: 11030.001823/2004-53
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei n° 10,165, de 28/1.2/2000, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, DELIMITAÇÃO DA ÁREA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, CONFIRMADA POR AVERBAÇÃO POSTERIOR, ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE, PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9,39.3/1996, c/c Súmula n° 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive, In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente delimitação constante de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, lavrado perante o IBDF antes da ocorrência do fato gerador, e posteriormente corroborada pela averbação à margem da matrícula do imóvel, com a participação de órgão ambiental, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffinann, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior que davam provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Julio César Vieira Gomes. Designado o conselheiro Ryeardo Henrique ragalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8879325 #
Numero do processo: 35635.000018/2007-12
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.006
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8357676 #
Numero do processo: 10945.004078/2003-48
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA IRPF Exercício: 1998 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto de se aplicar a regra do § 4° do art, 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8460578 #
Numero do processo: 10630.720304/2007-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício:2004. VALOR DA TERRA NUA - VTN- LAUDO DE AVALIAÇÃO. O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1° de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o Valor da Terra Nua (VTN) para R$ 1.233,77 por hectare, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8148305 #
Numero do processo: 10980.723816/2009-19
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Anocalendário: 2003, 2004 IRPF. ATRASO NA ENTREGA DE DIRF. OMISSÃO DE RECEITA. O atraso na entrega da DIRF pela fonte pagadora não exime a tributação do rendimento pelo contribuinte, através da Declaração de Ajuste. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Intimado pelo órgão fiscalizador, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a ocorrência dos atos/fatos inseridos em sua Declaração de Ajuste e servem de esteio ao seu crescimento patrimonial. À míngua desses elementos, o crédito tributário constituído remanesce incólume. DECADÊNCIA. Sendo o IRPF tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (encerramento do exercício). MULTA QUALIFICADA. SÚMULA Nº 25 DO CARF. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em razão da desqualificação da multa de ofício acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2003 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

9017617 #
Numero do processo: 19515.720819/2017-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo os acórdãos paradigmas especificidades não aplicáveis ao caso dos autos, que distinguem fatos e direito aplicado, não é conhecido recurso especial.
Numero da decisão: 9303-011.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes