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4761337 #
Numero do processo: 10468.016159/88-61
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85987
Nome do relator: Não Informado

4759570 #
Numero do processo: 00710.023116/81-59
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74059
Nome do relator: Não Informado

4750445 #
Numero do processo: 16327.000958/2007-32
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SENTENÇA JUDICIAL. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. Sao devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula n° 05 do 1° CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4761556 #
Numero do processo: 00008.400111/43-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72122
Nome do relator: Não Informado

4752079 #
Numero do processo: 10831.000403/99-89
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/12/1994 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. BEFIEX. Transferência não autorizada de bens importados com isenção condicionada à sua destinação e à qualidade do importador, implica a exigência dos tributos antes excluídos e multa de oficio. Para as ocorridas no período onde já havia o reconhecimento do direito à isenção, em relação à sucessora, por parte da Comissão Befiex; GEVISA e a GE passaram a gozar de igual tratamento fiscal em relação aos bens importados. A transferência de bens, com manutenção dos benefícios, poderá ser objeto de homologação posterior da SRF, mediante expressa concordância do órgão concedente(a Comissão Befiex). Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4761110 #
Numero do processo: 10480.006956/89-46
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81436
Nome do relator: Não Informado

4760582 #
Numero do processo: 10845.007069/89-27
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80945
Nome do relator: Não Informado

4750618 #
Numero do processo: 10925.000360/2003-94
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 DECADÊNCIA QÜINQÜENAL„ IRPJ E. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aplica-se a todos os tributos lançados por homologação, dentre eles INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, o prazo decadencial de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador., conforme artigo 150, parágrafo 40. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Embora as declarações de compensação tenham convertido-se em PER/DCOMP, por força do artigo 74 da Lei 9,430/96, com redação alterada pela Lei 10.6.37/02, antes de 2003 (Medida Provisória 135/03) esses pedidos não se configuram confissão de dívida, razão pela qual é legítimo o lançamento dos débitos de tributo devido por força do artigo 142 do CTN, para evitar a decadência. O crédito tributário constituído de oficio fica com exigibilidade suspensa áté o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo em que se avaliam os pedidos de compensação da contribuinte. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA OU FORA DO ESCOPO DESTE PROCESSO. Não é possível apreciar neste processo a matéria do direito da contribuinte de compensar créditos de INSS, PIS e FINSOCIAL com débitos de SIMPLES porque essa matéria deve ser discutida na sede dos pedidos de compensação forinulados pela contribuinte, aliás, em parte já transitados em julgado com decisão que lhe é desfavorável. Deve-se observar a coisa julgada e no mais não há neste processo elementos que permitam analisar o mérito das compensações. MULTA DE. OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo a contribuinte entregue as Declarações de Compensação, que se converteram em PER/DCOMP, afastada a hipótese de fraude, merece a contribuinte beneficiar-se retroativamente do disposto no artigo 18 da Lei 10,833/03 para que seja exonerada a multa de oficio de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores de novembro de 1997 até fevereiro de 1998 e afastar a muita de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4760698 #
Numero do processo: 00003.300011/97-78
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71834
Nome do relator: Não Informado

4759470 #
Numero do processo: 10283.002249/92-67
Data da sessão: Sat Nov 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88933
Nome do relator: Não Informado