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4823551 #
Numero do processo: 10830.003043/89-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05287
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4821450 #
Numero do processo: 10711.007649/89-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O pedido de diligência ou de perícia formulado pelo autuado e não apreciado pela autoridade preparadora configura cerceamento do direito de defesa. Acolhida preliminar de cerceamento do direito de defesa. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32307
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821399 #
Numero do processo: 10711.005874/89-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de Mercadoria. Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira apurar o fato. No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador do imposto. Denúncia Espontânea não acompanhada do deposito correspondente não pode ser aceita. Em se tratando de alíquota zero, vigente à data do lançamento, não há tributo a ser cobrado. Não se considera isenção ou redução que beneficie mercadoria faltante (artigo 481, III, do Regulamento Aduaneiro). Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32315
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821363 #
Numero do processo: 10711.004287/87-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. A falta de mercadoria será apurada pela Repartição aduaneira, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga da fiel depositária; 2. Quarto de boi, congelado com osso, envolto em estoquinete nào constitui mercadoria a granel; 3. Anotações de conferência, estornos e termos fiscias não constituem rasuras; 4. Mercadoria extraviada não pode ser considerada para isenção do tributo. 5. O cálculo da taxa de câmbio se reporta à data do fato gerador do imposto, a data do lançamento do crédito tributário pertinente. Recurso negado. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27256
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4820498 #
Numero do processo: 10675.000591/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Considera-se área efetivamente utilizada as plantadas com produtos vegetais e as pastagens plantadas, Lei nr. 8.847/94, Artigo 4, Inciso II, Letra "a". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03000
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4819840 #
Numero do processo: 10630.000490/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71259
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4823044 #
Numero do processo: 10820.000686/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09708
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4821553 #
Numero do processo: 10715.005347/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadorias do exterior, sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27720
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4821639 #
Numero do processo: 10725.001222/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS. O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte da COFINS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da Taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao faturamento proveniente da venda de produtos obtidos na atividade do consócio (janeiro de 1999); II) pelo voto de qualidade, quanto as receitas provenientes de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4822042 #
Numero do processo: 10768.020956/88-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Base de cálculo - Legítima a exigência da contribuição sobre a diferença entre o declarado ao fisco e à administração do "shoping center", se não é justificada convincentemente tal diferença. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67831
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO