Numero do processo: 10680.005328/2008-20
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRFONTE - Comprovação de Recolhimento ou Compensação
Comprovada por documentação hábil que houve a retenção do IRFONTE, como antecipação, e identificada a fontes pagadora, incabível sua glosa por falta de comprovação de recolhimento.
No caso dos autos a fonte pagadora efetuou a compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior com parte do IRFonte do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar um IRRF de R$ 2.278,94.
(assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt).
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Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 18471.003015/2003-08
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA - IRRF - ALÍQUOTA MAJORADA DE 35%
Para remuneração indireta de administradores, há a norma de base para o IRRF, que é o da tabela progressiva, com o desdobramento do § 1º do art. 358 do RIR/99. A norma que prevê o IRRF exclusivo na fonte, à alíquota majorada de 35% (art. 358, § 2º c/c o art. 675, do RIR/99), é norma sobrejacente (à de base), estruturada para o lançamento de ofício. Aplicável o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, com o que não se consumou a decadência.
REMUNERAÇÃO INDIRETA
Uma vez reconhecido que tais despesas são dedutíveis em outro feito, e que as são por serem remunerações indiretas, conforme o art. 358 do RIR/99, pela implicação de causa e efeito, impõe-se reconhecer que, aqui, os valores em jogo se sujeitam ao IRRF à alíquota majorada de 35%, por não se ter retido o IRF segundo a tabela progressiva.
Numero da decisão: 1103-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10314.000138/2004-61
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 28/09/2001 a 30/08/2002
Produtos denominados "LED 5mm" e "Display de matriz", formados de diodos emissores de luz devem ser classificados no subitem 8541.40.22 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Aplicação das RGI 1 e 3, juntamente com a RGC e com as Notas Explicativas do Sistema Haimonizado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/09/2001 a 30/08/2002
Multa de 1% do Valor Aduaneiro O art. 84, I da Medida Provisória n° 2.158-35 não demanda ato regulamentar para sua aplicação;
Assim, a partir do início da vigência dessa MP, hígida é a cobrança de multa equivalente a um por cento do valor aduaneiro, na hipótese de erro de classificação.
Multa de Oficio de 75% O erro na indicação da classificação fiscal representa modalidade de "declaração inexata" e, se prejudicar o recolhimento dos tributos incidentes na importação, incide na penalidade prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Taxa Selic.
A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal. Aplicação da Súmula 3° CC n° 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 15165.003328/2010-52
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
II. IPI. PIS. COFINS. IMPORTAÇÃO DE PAPEL IMUNE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. REQUISITOS. REGISTRO ESPECIAL PARA OPERAÇÃO.
A importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos sem incidência tributária condiciona-se ao registro especial por estabelecimento importador junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.167
Decisão: Recurso de ofício provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.007397/2005-41
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10480.003318/2002-11
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
Constatada, pelo exame dos autos, a lavratura de seis intimações para apresentação de livros e documentos, no período de oito meses, sem atendimento por parte do sujeito passivo, o arbitramento levado a efeito pelo Fisco se mostra correto e dentro dos parâmetros legais como forma de apuração do lucro, não se caracterizando como punição ou exagero.
ARBITRAMENTO. VALOR MUITO ELEVADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
A Autoridade Administrativa deve cumprir o que determina a lei, sendo sua atividade plenamente vinculada. O valor do lançamento, no caso concreto, não se revela elevado nem reduzido, mas determinado em conformidade com os ditames legais pertinentes. Os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva se dirigem ao legislador, não assistindo à esfera administrativa qualquer discricionariedade para efetuar pretendidos "ajustes" no lançamento, em atenção aos referidos princípios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10715.007003/2009-18
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/06/2005, 09/06/2005, 12/06/2005, 21/06/2005, 28/06/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se o instituto da denuncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recuso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 19515.001081/2010-73
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE.
Constatada a existência de contradição ou dúvida quanto aos fundamentos do voto condutor do aresto, acolhem-se os embargos para fins sanar e esclarecer a decisão.
INEXIGIBILIDADE DE MULTA E JUROS. NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECISÕES DO CARF SEM EFICÁCIA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
As decisões do CARF não caracterizam prática reiterada da administração tributária, nos termos tratados no inciso III do art. 100 do CTN, uma vez que, no inciso II do mesmo dispositivo legal resta evidente que somente as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa podem ser considerados normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Embargos Rejeitados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por acolher os embargos de declaração para, no mérito, por maioria de votos, rejeitá-lo e ratificar a decisão para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10830.004489/99-38
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. ALÍQUOTA ACIMA DE 0,5%. ATIVIDADE MISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Em face da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Federal Federal (STF) e do disposto no art. 19 da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, a pessoa jurídica que auferiu receita de natureza mista (atividade comercial e de prestação de serviços), no período de setembro de 1989 a março de 1992, faz jus a devolução da parcela da contribuição para o Finsocial recolhida acima da alíquota de 0,5% (meio por cento).
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE PLEITEAR À REPETIÇÃO DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA
A matéria atinente a decadência do direito de pleitear a restituição dos referidos indébitos tributários, não foi analisada no presente julgado, haja vista que contraditório sobre o assunto já foi objeto de decisão definitiva na esfera administrativa, conforme consignado no Acórdão da Terceira Turma
da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) n° 03-05.073.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. CRÉDITO E DÉBITO DE DIFERENTES ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA MEDIANTE REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE.
No período de 08/10/1999 a 15/05/2000, era passível de compensação, mediante requerimento do sujeito passivo, os créditos tributários passíveis de restituição com débitos de quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da extinta Secretaria da Receita Federal (SRF) e de titularidade
do requerimento, ainda que não fossem da mesma espécie nem tivessem a mesma destinação constitucional (inteligência do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em sua redação originária, combinado com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa SRF n° 21, de 10 de março de
1997).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 35166.000124/2007-61
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
