Numero do processo: 13016.000252/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11552
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.012036/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 173 DO RIPI/82. A cláusula final do art. 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo art. 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Impedido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11543.002436/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11516.002488/2004-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica "auxílio combustível" aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15280
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Sueli Efigênia Mendes Britto, Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado como redator do voto vencedor o conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13016.000284/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de publicitário ou a esta assemelhada.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32087
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11080.011928/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73873
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13062.000274/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71028
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13016.000348/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32642
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11516.002456/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AFERIÇÃO INDIRETA - VALORES "EXTRA FOLHA" - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE DO LEVANTAMENTO - PRAZO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. 15 DIAS. PEREMPTÓRIO. NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. - DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILICITUDE. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei.
Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo juiz de direito.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 43 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula
Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Trantando-se de lançamento consubstanciado em indicativo de ilícito de sonegação de contribuição previdenciária, tendo sido inclusive realizada representação Fiscal para Fins Penais, aplicável para determinação do prazo atingido pela decadência qüinqüenal o art. 173 do CTN. Assim, encontram-se
decadentes os fatos geradores até a competência 11/1999.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA
VICIO MATERIAL.
Deveria a autoridade fiscal ter descrito de forma mais pormenorizada os requisitos ensejadores do vinculo de emprego e não apenas descrever que os pagamentos eram contabilizados na FOPAG razão porque não há como
manter o levantamento 09A.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade lançadoraA ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador representa vicio na motivação do ato do lançamento, configurando sua nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou por declarar a decadência 08/2000; III) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Levantamento 09A, rejeitando-se as demais preliminares. IV) Por maioria de votos, em declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício formal. V) No mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a declaração de nulidade por vicio material, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13061.000210/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. (Art. 168, caput, e Inciso I, do CTN).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13657
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), que dava provimento ao recurso, para reconhecer não extinto o direito à restituição. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
