Numero do processo: 18336.000334/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 CTN - MULTA DE MORA – IMPROCEDÊNCIA
A denúncia espontânea de infração fiscal/tributária, estabelecida no art. 138 do CTN, alcança todas as penalidades, punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, sem distinção. A multa de mora, por conseguinte, é excluída pela denúncia espontânea, desde que efetuado o pagamento do tributo devido, se for o caso, acompanhado dos juros de mora incidentes. Incabível, neste caso, a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, § 1º da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 16327.001116/2006-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendários: 2001 e 2002
DECADÊNCIA A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. O emprego do respectivo valor em favor da investidora brasileira caracteriza disponibilização, para fins de tributação.
LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO-EMPREGO- A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária.” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/97 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária.
VARIAÇÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, os lucros da controlada no exterior são computados, para fins de tributação da controladora no Brasil, no lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada em que foram apurados
CSSL - Aplica-se à CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, uma vez que as razões discutidas são as mesmas para ambos os lançamentos.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º C.C. nº 4)
Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 101-96.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lucros disponibilizados até 31 de dezembro de 2000. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências a título de ausência de adição ao lucro líquido de lucros auferidos no exterior (infrações 1 e 2), o Conselheiro Aloysio Percinio da Silva acompanha a relatora pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000552/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN - ART. 138). MULTAS DE OFÍCIO E MORATÓRIA. CIDE.
Configurada a espontaneidade da denúncia da infração pelo sujeito passivo, acompanhada do pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora, é afastada a aplicação de multas, de ofício ou moratória, de conformidade com o art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 16327.001916/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OBJETOS DISTINTOS. Se distintos os objetos do processo judicial e do processo administrativo, cabe conhecer deste último por não se configurar a hipótese prevista no art. 38, parágrafo único da Lei nº 6.830/80.
PIS. DECADÊNCIA. 04/92 a 08/97.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por força de medida judicial, sem o depósito do montante integral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência no período de janeiro a abril de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora. Fez sustentação oral pela recorrente a drª Gabriela Tuba.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 14489.000054/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/05/2006
SALÁRIO INDIRETO. VALE-TRANSPORTE EM DESACORDO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho.
O Vale-Transporte pago em espécie pela empresa ou o desconto a menor do que o previsto em lei, integra o salário de contribuição, pois está em desacordo com a legislação que trata do assunto, em especial ao disposto no art. 5º do Decreto 95.247/87 que regulamenta a Lei 7.418/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.596
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.001011/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de rendimentos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - O lançamento, por ter o condão de constituir o crédito tributário, efetuado em consonância com o art. 142, do CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72 não está inquinado de nulidade, ainda que suspensa por medida judicial a sua exigibilidade , eis que não vedada a sua formalização, mormente quando a matéria objeto da lide não se confunde com aquela tratada no âmbito do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de perícia contábil, de caráter genérico e sem a indicação e qualificação do seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1º, do Dec. nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - BANCO CENTRAL DO BRASIL - PROVAS E ARGUMENTOS APRESENTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. Não se conhece de provas e argumentos não apreciados em primeira instância, eis que o âmbito da discussão está delimitado ao conteúdo da petição inicial, impedindo que o órgão de julgamento de segunda instância pronuncie-se sobre novas questões não aduzidas pelo impugnante ou não conhecidas na decisão de primeiro grau, dada a imutabilidade do objeto do processo.
LANÇAMENTIO DE OFÍCIO. MULTA - Somente a interposição de ação judicial em Mandado de Segurança favorecida com a medida liminar impede a incidência da multa de ofício e nos casos em que a suspensão da exigibilidade do crédito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo(Art. 63 e seu § 1°, da Lei n° 9.430/96).
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - JUROS DE MORA - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO - Configura distribuição disfarçada de lucros a aquisição de bens de pessoa ligada por valor notoriamente superior ao de mercado, em condições de favorecimento, mormente quando não provadas as condições estritamente comutativas e no interesse da pessoa jurídica ou em que esta contrataria com terceiros.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga
Ferreira e Nilton Pêss, que acolhiam a preliminar de decadência em relação aos fato geradores ocorridos no ano-calendário de 1994.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 19647.003516/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial apurado em sede de fiscalização, sob pena de se manter o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 37322.003528/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA.IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/12/2005
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO EM DESACORDO COM A ORDEM JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DA MATÉRIA.
Os órgãos administrativos de julgamento não detêm competência para apreciar matéria relativa a irregularidades no cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16327.004472/2002-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF – FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS – EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 – Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1o, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174.
MULTA QUALIFICADA DE 150% - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – DECLARAÇÃO SEM MOVIMENTO - A hipótese prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir com documentos que comprovem a acusação. Ademais, o fato de o contribuinte haver apresentado Declaração sem movimento ou com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo de multa qualificada.
IRPJ – ARBITRAMENTO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO – A falta de escrituração e a comprovação de ter a empresa promovido operações de seu objeto social conduzem ao arbitramento do lucro, em razão da impossibilidade de apuração do lucro real.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência dos lançamentos com fatos geradores até novembro de 1997 e reduzir a multa de oficio para 75%. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSLL e COFINS e o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes que dava provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 16707.001325/99-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
