Numero do processo: 10680.003881/93-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados a taxa de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei nº 8.218/91, incidem juros de mora equivalentes a TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03980
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10680.002764/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF – EX: 1993 – ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária – a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.005640/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIA ADMINSTRATIVA - Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Tributário. A apreciação da lide tributária em via administrativa é imprescindível, como forma de ser exercido o controle da legalidade, tendo em vista que somente poderá ser exigido crédito tributário quando efetivamente comprovada a ocorrência do fato gerador e do respectivo quantum. Haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário como prevista no CTN, não há qualquer prejuízo a ser invocado.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção do rendimento.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - Inexiste previsão legal para que seja deduzida na composição e apuração da base de cálculo do IRPJ valor a restituir a título de Imposto sobre a Renda supostamente recolhido a maior em período anterior.
UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa SELIC sobre valores de tributos apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber os seus créditos tributários.
Recurso improvido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20922
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos: 1) os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que o proviam integralmente; 2) o Conselheiros Paschoal Raucci que o provia apenas em relação ao item "glosa de contribuição à entidade associativa"; e 3) o Conselheiro Alexandre que o provia apenas em relação ao item "exclusão indevida do lucro real" (compensação de tributo). A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Reynaldo Guimarães Leite, inscrição OAB/MG nº 35.625.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10680.016798/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA — O sucessor a qualquer título e
o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de
cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação.
IRPF — GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS — ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO À PRAZO — Na alienação a prazo de bens e direitos, para que fique caracterizada a ocorrência do fato gerador do imposto
de renda, deve restar efetivamente comprovado o recebimento dos
valores pactuados no contrato de alienação, não podendo prosperar
o lançamento com base apenas no instrumento particular. O
lançamento deve ter por base a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.
IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Comprovada a omissão de
rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas e, não tendo o contribuinte trazido aos autos prova de sua inclusão entre os
rendimentos declarados, mantém-se a exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula (Relator) e lacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.010695/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - I) EMBALAGEM PARA TRANSPORTE - Caracterizada a industrialização por uma das modalidades previstas no art. 3 do RIPI/82 que não a de seu inciso IV (acondicionamento ou reacondicionamento), tais embalagens, quando debitadas ao comprador ou destinatário, integram o valor tributável na qualidade de despesas acessórias. II) EMBALAGEM DE USO REPETIDO - Não segue o regime de classificação fiscal do produto que acondiciona, classIficando-se de acordo com a sua posição específica na TIPI por força do disposto, in fini, na RGI 5.b). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09803
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.002121/97-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE RETENÇÃO - GLOSA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Constatado pela diligência requerida pelo Colegiado que a Recorrente comprovou, por meio de registros contábeis idôneos, que os pagamentos recebidos pelos serviços prestados realmente sofreram a retenção do imposto devido na fonte, é plenamente cabível a compensação desses valores na sua declaração de rendas. Não é cabível, portanto, a sua glosa a pretexto de o contribuinte não possuir comprovantes de retenção emitidos em seu nome pelas fontes pagadoras de rendimentos, mormente diante da circunstância de que a própria administração, em seus sistemas informatizados e em face de DIRF´s entregues pelos tomadores de serviços, tem condições de fazer competentes averiguações.
Numero da decisão: 107-07829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10726.000781/98-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17258
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.014550/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.009274/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93555
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.516, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10711.005957/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Infração administrativa. Multa do art. 522, III do R.A.
A não apresentaçao do manifeto e do respectivo conhecimento de carga no ato da visita aduaneira configura infração ao disposto no art. 39 do DL 37/66 c/c art 44, "a" do Regulamento Aduaneiro.
Inaplicável a multa prevista no art. 522, III do RA quando o manifesto é apresntado, embora extemporaneamente, à repartição aduaneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
